O Imposto Seletivo: a dimensão arrecadatória de um imposto (pretensamente) indutor
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.24.n.03.2025.3670Palavras-chave:
Imposto seletivo. Extrafiscalidade. Arrecadação. Indução. Finanças públicas. Ilusão fiscal.Resumo
O presente artigo investiga a dimensão arrecadatória – ou fiscal – do Imposto Seletivo (IS). O IS tem como objetivo declarado a indução de comportamentos saudáveis e sustentáveis, ao incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Contudo, a Constituição Federal também atribuiu ao IS funções que lhe conferem uma dimensão arrecadatória relevante, em contraste com suas funções indutoras. O objetivo principal é verificar se há elementos na Constituição Federal – após a Emenda n.º 132/2023 (Reforma Tributária) – e na Lei Complementar n.º 214/2025 que apontem o IS como um tributo com funções arrecadatórias relevantes. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfico-documental. Os resultados apontam que, embora formal e aparentemente o IS atue como um imposto indutor, há características fortemente arrecadatórias em seu desenho normativo, o que aponta para o fenômeno da ilusão fiscal e da ausência de transparência quanto aos reais objetivos do imposto. Conclui-se que os objetivos formais indutores do IS escondem feições arrecadatórias, o que indica uma ausência de transparência em sua regra matriz de incidência.
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