CONSIDERAÇÕES PROGNÓTICAS DO REEXAME NECESSÁRIO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Clemilton Silva Barros Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.6.n.14.2007.361

Palavras-chave:

Fazenda Pública. Remessa necessária. Non Reformatio in Pejus. Interesse público

Resumo

O texto remete a um breve histórico da remessa necessária, apontando as diversas
normas que a prevê no nosso ordenamento jurídico, além do art. 475 do Código de Processo
Civil, com uma abordagem das suas principais características e natureza jurídica, desaguando
na velha polêmica estabelecida em torno do princípio da “non reformatio in pejus”, no que
defende o autor a impossibilidade de agravamento da situação do ente público em sede de
remessa necessária, especialmente por força do princípio da adstrição ou da congruência
(arts. 128 e 460 do CPC), sempre evidenciando o entendimento expressado no âmbito da
doutrina e da jurisprudência.

Biografia do Autor

Clemilton Silva Barros, Advocacia - Geral da União - AGU

Advogado da União, Pós-graduado em Direito Processual Civil;
em Direito do Trabalho e em Direito Processual do Trabalho. Professor da
Universidade Estadual do Piauí, autor de diversos trabalhos jurídicos.

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Publicado

2007-12-31 — Atualizado em 2007-12-31

Como Citar

BARROS, C. S. CONSIDERAÇÕES PROGNÓTICAS DO REEXAME NECESSÁRIO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 6, n. 14, 2007. DOI: 10.25109/2525-328X.v.6.n.14.2007.361. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/361. Acesso em: 9 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos