CONSIDERAÇÕES PROGNÓTICAS DO REEXAME NECESSÁRIO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.6.n.14.2007.361Palavras-chave:
Fazenda Pública. Remessa necessária. Non Reformatio in Pejus. Interesse públicoResumo
O texto remete a um breve histórico da remessa necessária, apontando as diversasnormas que a prevê no nosso ordenamento jurídico, além do art. 475 do Código de Processo
Civil, com uma abordagem das suas principais características e natureza jurídica, desaguando
na velha polêmica estabelecida em torno do princípio da “non reformatio in pejus”, no que
defende o autor a impossibilidade de agravamento da situação do ente público em sede de
remessa necessária, especialmente por força do princípio da adstrição ou da congruência
(arts. 128 e 460 do CPC), sempre evidenciando o entendimento expressado no âmbito da
doutrina e da jurisprudência.
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