Cumprimento de medida socioeducativa de internação: uma permissão para estigmatizar adolescentes?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.24.n.02.2025.3602

Palavras-chave:

Adolescentes. Ato infracional. Estigmatização. Internação. Socioeducação.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 inaugurou a Doutrina da Proteção Integral, mas não foi capaz de mitigar o processo de estigmatização de crianças e adolescentes privados de liberdade, o que remonta à Doutrina Menorista, inaugurada, formalmente, em 1927, com o Código de Mello Mattos e reproduzida atualmente no contexto da socioeducação. O presente trabalho tem como objetivo analisar o processo de estigmatização de adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação. Incialmente, buscou-se compreender o processo de estigmatização da adolescência, passando pelos códigos de menores de 1927 e 1979, até adentrar na Doutrina da Proteção Integral e no Estatuto da Criança e do Adolescentes. Posteriormente, estudou-se a estigmatização social e institucional praticada contra adolescentes que cumpriu medida socioeducativa de internação. Para tanto, foi realizada uma revisão de literatura, dialogando com autores que discutem a temática, bem como foram utilizados, de forma subsidiária, textos normativos que versam sobre os direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Foi possível concluir que há, desde os códigos de menores (1927 e 1979), um processo de estigmatização contra adolescentes em situação de vulnerabilidade, e isso é potencializado quando esses sujeitos praticam ato infracional e cumprem medida socioeducativa de internação.

Biografia do Autor

Jailson Alves Nogueira, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Ciências Sociais e Humanas e graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Professor do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA), Mossoró, RN. Membro do Grupo de Pesquisa “Observatório de Práticas Sociojurídicas” da UFERSA. 

Erik Dênio Gomes de Oliveira Filho, Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Mestrando em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale. Bacharel em Direito pela UFERSA.

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Publicado

2025-06-17

Como Citar

NOGUEIRA, J. A.; OLIVEIRA FILHO, E. D. G. de. Cumprimento de medida socioeducativa de internação: uma permissão para estigmatizar adolescentes?. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 24, n. 02, 2025. DOI: 10.25109/2525-328X.v.24.n.02.2025.3602. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3602. Acesso em: 8 jul. 2025.

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Artigos