Fundamentos sociais da proteção de gênero nas aposentadorias programáticas
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.24.n.03.2025.3574Palavras-chave:
Aposentadorias programáticas. Divisão sexual do trabalho. Reconhecimento das temporalidades do cuidado. Proteção do trabalho da mulher. Fruição de direitos sociais.Resumo
Sob a vertente jurídico-sociológica, investiga-se quais são os critérios e os fatores que fundamentam a redução de tempo e idade na aposentadoria programática para mulheres. Como hipótese tem-se um padrão histórico de construção social que atribui mais trabalho – de maneira contínua e não remunerada – para mulheres e essa divisão desigual se constitui um risco social reconhecido pela teleologia previdenciária. Justifica-se a pesquisa pela existência de ações de reforma da proteção previdenciária com algumas propostas de equiparação da idade entre mulheres e homens para a concessão das aposentadorias programáticas.
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