Fundamentos sociais da proteção de gênero nas aposentadorias programáticas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.24.n.03.2025.3574

Palavras-chave:

Aposentadorias programáticas. Divisão sexual do trabalho. Reconhecimento das temporalidades do cuidado. Proteção do trabalho da mulher. Fruição de direitos sociais.

Resumo

Sob a vertente jurídico-sociológica, investiga-se quais são os critérios e os fatores que fundamentam a redução de tempo e idade na aposentadoria programática para mulheres. Como hipótese tem-se um padrão histórico de construção social que atribui mais trabalho – de maneira contínua e não remunerada – para mulheres e essa divisão desigual se constitui um risco social reconhecido pela teleologia previdenciária. Justifica-se a pesquisa pela existência de ações de reforma da proteção previdenciária com algumas propostas de equiparação da idade entre mulheres e homens para a concessão das aposentadorias programáticas.

Biografia do Autor

Rainer Bomfim, Universidade Federal de Lavras

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Mestre em Direito na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Bacharel em Direito pela UFOP. Professor Adjunto de Direito Previdenciário no Departamento de Direito e membro permanente do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Sustentável e Extensão da Universidade Federal de Lavras (UFLA).

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Publicado

2025-09-30

Como Citar

BOMFIM, R. Fundamentos sociais da proteção de gênero nas aposentadorias programáticas. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 24, n. 03, 2025. DOI: 10.25109/2525-328X.v.24.n.03.2025.3574. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3574. Acesso em: 7 out. 2025.

Edição

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Artigos