Municipalização do trânsito no Brasil: o princípio da subsidiariedade e o direito à cidade como materializadores da gestão do trânsito pelos municípios

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.23.n.4.2024.3568

Palavras-chave:

Gestão pública. Municipalização. Trânsito. Direito à cidade. Sinistros. Subsidiariedade.

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a municipalização do trânsito como estratégia de redução de sinistros de trânsito, considerando os princípios da subsidiariedade e do direito à cidade. Inicia-se com uma revisão histórica da legislação de trânsito no Brasil e das metas globais de redução de sinistros de trânsito, abordando o conceito de municipalização e situando o tema dentro da legislação atual, traçando um paralelo entre os princípios da subsidiariedade e o direito à cidade. Em seguida, explora-se a relação entre municipalização do trânsito e direito ao trânsito seguro, como corolário do direito constitucional à vida. O método adotado é qualitativo e hipotético-dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica. Por fim, o artigo enfatiza a necessidade de estratégias efetivas para ampliar a municipalização do trânsito, visando à redução de acidentes de trânsito e à garantia da proteção à vida. Os resultados indicam que o avanço incremental em alguns estados quanto à municipalização do trânsito é proporcional aos esforços dos governos estaduais em incentivar os municípios a aderirem ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Os achados destacam a necessidade de esforços contínuos e coordenados entre estados e municípios para ampliar a municipalização, garantindo a gestão do trânsito local como mecanismo de redução de acidentes e efetivação do direito à cidade. Também é essencial dar suporte aos municípios que enfrentam limitações estruturais e financeiras para arcar com os custos da municipalização do trânsito.

Biografia do Autor

Jederson Carvalho Lobato, Universidade Federal do Espírito Santo

Mestre em Gestão Pública pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Especialista em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá em Vitória (ES). Graduado em Direito pela Faculdade São Geraldo (FSG). Gerente de fiscalização de trânsito no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/ES).

Margareth Vetis Zaganelli, Universidade Federal do Espírito Santo

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com estágios pós-doutorais na Università degli Studi di Milano-Bicocca (UNIMIB), na Alma Mater Studiorum Università di Bologna (UNIBO), na Università Degli Studi Del Sannio (UNISANNIO), na Università degli Studi “Gabriele d’Annunzio” Chieti-Pescara (UNICH), na Università degli Studi di Foggia (UNIFOGGIA). Mestre em Educação pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Bacharel em História e em Direito pela UFES. Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e do Curso de Graduação em Direito da UFES. Professora Visitante da Università degli Studi di Milano-Bicocca (UNIMIB). Professora Visitante na Mobilidade Docente Erasmus+ na UNIMIB.

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Publicado

2024-12-19

Como Citar

CARVALHO LOBATO, J.; VETIS ZAGANELLI, M. Municipalização do trânsito no Brasil: o princípio da subsidiariedade e o direito à cidade como materializadores da gestão do trânsito pelos municípios. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 23, n. 4, 2024. DOI: 10.25109/2525-328X.v.23.n.4.2024.3568. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3568. Acesso em: 18 mar. 2025.

Edição

Seção

Artigos