Municipalização do trânsito no Brasil: o princípio da subsidiariedade e o direito à cidade como materializadores da gestão do trânsito pelos municípios
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.23.n.4.2024.3568Palavras-chave:
Gestão pública. Municipalização. Trânsito. Direito à cidade. Sinistros. Subsidiariedade.Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar a municipalização do trânsito como estratégia de redução de sinistros de trânsito, considerando os princípios da subsidiariedade e do direito à cidade. Inicia-se com uma revisão histórica da legislação de trânsito no Brasil e das metas globais de redução de sinistros de trânsito, abordando o conceito de municipalização e situando o tema dentro da legislação atual, traçando um paralelo entre os princípios da subsidiariedade e o direito à cidade. Em seguida, explora-se a relação entre municipalização do trânsito e direito ao trânsito seguro, como corolário do direito constitucional à vida. O método adotado é qualitativo e hipotético-dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica. Por fim, o artigo enfatiza a necessidade de estratégias efetivas para ampliar a municipalização do trânsito, visando à redução de acidentes de trânsito e à garantia da proteção à vida. Os resultados indicam que o avanço incremental em alguns estados quanto à municipalização do trânsito é proporcional aos esforços dos governos estaduais em incentivar os municípios a aderirem ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Os achados destacam a necessidade de esforços contínuos e coordenados entre estados e municípios para ampliar a municipalização, garantindo a gestão do trânsito local como mecanismo de redução de acidentes e efetivação do direito à cidade. Também é essencial dar suporte aos municípios que enfrentam limitações estruturais e financeiras para arcar com os custos da municipalização do trânsito.
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