EMBARGOS À EXECUÇÃO INTERPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA: CONSTITUCIONALIDADE DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA 30 (TRINTA) DIAS – QUESTÕES PRÁTICAS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.15.2008.354Palavras-chave:
Embargos do Executado. Fazenda Pública. Alteração do Prazo. Privilégio Processual. Constitucionalidade. Requisitos da Medida Provisória. Princípio da Paridade das Armas.Resumo
O presente estudo visa delimitar a discussão acerca da constitucionalidade da ampliação do prazo para interposição dos embargos à execução manejados pela Fazenda Pública e, ao final, demonstrar a validade jurídica da dilação temporal em apreço. Paralelamente, outras questões respeitantes aos embargos do executado opostos pelas pessoas jurídicas de direito público, e que desafiam o advogado estatal em sua rotina forense, serão tratados, v.g. o dies a quo para o cômputo do interstício temporal para o representante da Fazenda exercer o direito de embargar, os efeitos da correlata intempestividade do seu exercício, o início da eficácia temporal da Lei que ampliou o referido prazo, bem como os principais pontos que se atrelam à objeção de pré-executividade e a sua sobrevida enquanto remédio processual de defesa.Referências
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