A SUPREMACIA NORMATIVA DAS DECISÕES CONSTITUCIONAIS DO STF E O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.15.2008.351Palavras-chave:
Constitucional. Tributário Processual. Ação Rescisória. Supremacia Normativa das Decisões Constitucionais do STF. Princípio da Instrumentalidade do Processo. Isonomia e Justiça Tributária. IPI. Creditamento.Resumo
O presente artigo nasceu de Memorial Analítico fazendário, de nossa lavra, submetido a apreciação dos senhores Ministros do STF, nos autos da Ação Rescisória n. 1.788. Cuida-se, em verdade, de agravo regimental fazendário interposto em face de decisão monocrática da Ministra Ellen Gracie, à época Relatora do aludido feito, que não conheceu da referida ação rescisória proposta pela Fazenda Nacional porquanto ajuizada contra decisão singular, em vez de ser ajuizada contra o acórdão colegiado. A matéria tributária subjacente é o direito de creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nas hipóteses de produtos isentos, não-tributados ou tributados à alíquota-zero.Downloads
Publicado
2008-03-30 — Atualizado em 2008-03-30
Como Citar
ALVES, L. C. M. J. A SUPREMACIA NORMATIVA DAS DECISÕES CONSTITUCIONAIS DO STF E O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 7, n. 15, 2008. DOI: 10.25109/2525-328X.v.7.n.15.2008.351. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/351. Acesso em: 4 abr. 2025.
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