Crítica aos contratos empresariais como categoria autônoma no código civil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.23.n.3.2024.3508

Palavras-chave:

Contratos empresariais, Contratos civis, Lei da Liberdade Econômica, Código Civil, Reforma legislativa, Cláusulas gerais

Resumo

O presente artigo busca desenvolver uma crítica à inserção dos chamados “contratos empresariais” no Código Civil brasileiro como categoria autônoma em relação aos demais contratos não consumeristas, tal como prevista pela reforma promovida pela Lei da Liberdade Econômica e por outras propostas legislativas. Para tanto, o artigo passa em revista, inicialmente, o longo processo histórico de unificação do direito das obrigações brasileiro, passando-se, em seguida, aos problemas criados com a inovação normativa da nova categoria contratual, potencialmente incompatível com os valores do sistema jurídico brasileiro e, em particular, com as diversas cláusulas gerais inauguradas pelo próprio Código Civil de 2002.

Biografia do Autor

Eduardo Nunes de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutor e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ e professor permanente dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito Civil do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ.

Marcelo Mattos Fernandes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestrando em Direito Civil na Universidade do Estado do Rio de Janeiro(UERJ). Advogado.

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Publicado

2024-09-24

Como Citar

NUNES DE SOUZA, E.; MATTOS FERNANDES, M. . Crítica aos contratos empresariais como categoria autônoma no código civil. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 23, n. 3, 2024. DOI: 10.25109/2525-328X.v.23.n.3.2024.3508. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3508. Acesso em: 2 abr. 2025.

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Artigos