A NOVA REDAÇÃO DO § ÚNICO DO ART. 876 DA CLT E SUA APLICAÇÃO IMEDIATA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.15.2008.350Palavras-chave:
Atos Processuais. Aplicação Imediata. Interpretação. Execução da Contribuição Previdenciária.Resumo
O presente artigo versa sobre a aplicação dos novos dispositivos celetistas, alterados pela Lei 11.457/2007, sobretudo, do parágrafo único do art.876, em que o legislador, interpretando o art.114, VIII da CF, determinou que compete à Justiça do Trabalho a execução ex-officio das contribuições sociais resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. Desta forma, esse estudo traz as divergências doutrinárias sobre a aplicação imediata da alteração legislativa nos processos pendentes, inclusive, com decisões divergentes no próprio TST e nosso entendimento sobre a revogação tácita da Súmula 368 daquele tribunal que versava sobre esse palpitante tema.Downloads
Publicado
2008-03-30 — Atualizado em 2008-03-30
Como Citar
MATOS, J. E. B. J. A NOVA REDAÇÃO DO § ÚNICO DO ART. 876 DA CLT E SUA APLICAÇÃO IMEDIATA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 7, n. 15, 2008. DOI: 10.25109/2525-328X.v.7.n.15.2008.350. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/350. Acesso em: 4 abr. 2025.
Edição
Seção
Artigos
Licença
Copyright (c) 2018 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.