AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NA SUPREMA CORTE BRASILEIRA: NOVAS TENDÊNCIAS PARA O DIÁLOGO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.37.2013.35Palavras-chave:
Audiências Públicas e Pragmatismo Jurídico.Resumo
O Supremo Tribunal Federal brasileiro, desde o ano de 2007 tem se valido do instrumento das audiências públicas, como aporte no julgamento de casos emblemáticos, de aguda controvérsia técnica, fática ou moral. O emprego desta ferramenta tem suplantado o escopo técnico-informativo para tornar-se prospectiva, projetando o problema e os reflexos que advirão de uma decisão futura. É nesse sentido que se tem verificado uma postura pragmática dos Ministros na realização das últimas audiências públicas realizadas nos anos de 2012 e 2013. Por certo que ainda não se tem uma parametrização desta tendência, fato que suscita a seguinte indagação: em que medida o emprego pragmático das audiências públicas influi na construção das decisões judiciais? O rito observado nas audiências públicas favorece aos desígnios constitucionais de efetivação de direitos e transformação social, sob o prisma prospectivo? Destas questões se cuida no presente trabalho.Referências
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