Sobre o juízo consequencialista e suas “consequências” no Direito Administrativo: qual o peso de sua normatividade?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.23.n.02.2024.3489

Palavras-chave:

consequencialismo, interpretação jurídica, normatividade, segurança jur´ídica, argumentação

Resumo

A Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDB) confere às consequências de uma decisão a normatividade que muitos querem ver? Há previsão expressa para o decisor considerar as consequências práticas da sua decisão baseada em valores jurídicos abstratos, assim como declará-las quando houver invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa. Isso seria a evidência de que o direito administrativo brasileiro incorporou o consequencialismo como forma de decidir? Para alguns a resposta é afirmativa, mas importa ao presente artigo os argumentos de quem responde negativamente a esta pergunta. Este artigo problematiza a normatividade do raciocínio consequencialista para defender que, sob a perspectiva do decisor, as normas da LINDB são critérios de fundamentação da decisão e sob a perspectiva da autoridade-instituição as normas da LINDB são prerrogativas para coordenação dos indivíduos com vistas ao incremento da segurança jurídica.

Biografia do Autor

Daniel de Souza Lucas, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Carlos Alberto Pereira das Neves Bolonha, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Doutorado em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Professor da Faculdade Nacional de Direito e da Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Diretor da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Pesquisador Produtividade 2 do CNPq.

 

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Publicado

2024-06-28

Como Citar

DE SOUZA LUCAS, D.; PEREIRA DAS NEVES BOLONHA, C. A. Sobre o juízo consequencialista e suas “consequências” no Direito Administrativo: qual o peso de sua normatividade?. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 23, n. 02, 2024. DOI: 10.25109/2525-328X.v.23.n.02.2024.3489. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3489. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos