A compatibilidade da remoção de conteúdos com a proibição da censura: análise do tema n.º 995 do STF

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.23.n.02.2024.3472

Palavras-chave:

liberdade de expressão, comunicação social, censura

Resumo

O artigo problematiza a supressão judicial de conteúdos veiculados através dos meios de comunicação social autorizada expressamente pela tese constante do tema n. 955 do Supremo Tribunal Federal, fixada no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.075.412. Desenvolve pesquisa qualitativa conceitual quanto à liberdade de imprensa e à censura, investigando o alcance do direito fundamental à liberdade de expressão, notadamente quando realizado através dos veículos de comunicação de massa, e explorando o regime constitucional daquela liberdade e sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal nas hipóteses de confrontação com outros direitos de estatura constitucional e as possibilidades de interdição ou responsabilização.

Biografia do Autor

Ermelino Cerqueira, Universidade Tiradentes

Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Graduação em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Professor da Universidade Tiradentes e Defensor Público – Defensoria Pública do Estado de Sergipe –, Titular da 8ª Defensoria Criminal da Comarca de Aracaju (1º Tribunal do Júri) e Diretor do Núcleo de Flagrante Delito e Presos Provisórios. Avaliador do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis – INEP/MEC). 






Ricardo Maurício Freire Soares, Universidade Federal da Bahia

Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Roma La Sapienza, pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata e pela Università del Salento. Doutor em Direito pela Università del Salento. Doutor em Direito Público e Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal da Bahia. Professor Universitário.

Referências

AFONSO DA SILVA, José. Direitos da criança e liberdade de informação. In: Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Renovar, n. 188, p. 387-8, abr/jun.1992.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição, comunicação social e as novas plataformas tecnológicas. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 12, nov./dez./jan. 2008. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/codrevista.asp?cod=246. Acesso em: 14 dez. 2023.

BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1989.

BENTIVEGNA, Carlos Frederico Barbosa. Políticas internas de publicação em redes sociais: ponderação entre princípios colidentes ou censura? Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, Ed. RT, v. 30, ano 9, p. 187-208, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/widgetshomepage/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9a0000018fa5bf379e95b3a04e&docguid=I654997c0a0fb11ecb563c416bedde241&hitguid=I654997c0a0fb11ecb563c416bedde241&spos=18&epos=18&td=20&context=230&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 22 maio 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Recurso extraordinário n. 511.961. Jornalismo. Exigência de diploma de curso superior, registrado pelo ministério da educação, para o exercício da profissão de jornalista. Liberdades de profissão, de expressão e de informação. Constituição de 1988 (art. 5º, IX e XIII, e art. 220, caput e § 1º). Não recepção do art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei n° 972, de 1969. [...]. Recorrentes: Sindicato das empresas de rádio e televisão no estado de São Paulo – SERTESP e Ministério Público Federal. Relator: Min. Gilmar Mendes, 17 de junho de 2009. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605643. Acesso em: 4 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação direta de inconstitucionalidade n. 4.815. Mérito: aparente conflito entre princípios constitucionais: liberdade de expressão, de informação, artística e cultural, independente de censura ou autorização prévia (art. 5º incs. IV, IX, XIV; 220, §§ 1º e 2º) e inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (art. 5º, inc. X). [...] Requerente: Associação nacional dos editores de livros – ANEL. Relatora. Min. Cármen Lúcia, 10 de junho de 2015. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10162709. Acesso em: 4 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação direta de inconstitucionalidade n. 2.404. Ação direta de inconstitucionalidade. Expressão “em horário diverso do autorizado”, contida no art. 254 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Classificação indicativa. Expressão que tipifica como infração administrativa a transmissão, via rádio ou televisão, de programação em horário diverso do autorizado, com pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência. Ofensa aos art. 5º, inciso IX; 21, inciso XVI; e 220, caput e parágrafos, da Constituição Federal. Inconstitucionalidade. [...] Requerente: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB. Relator: Min. Dias Toffoli, 31 de agosto de 2016. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13259339. Acesso em: 4 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação direta de inconstitucionalidade n. 4.451. Liberdade de expressão e pluralismo de ideias. Valores estruturantes do sistema democrático. Inconstitucionalidade de dispositivos normativos que estabelecem previa ingerência estatal no direito de criticar durante o processo eleitoral. [...] Requerente: Associação brasileira de emissoras de rádio e televisão – ABERT. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 21 de junho de 2018. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749287337. Acesso em: 4 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (2. Turma). Reclamação n. 38.782. 2. Liberdade de expressão. 3. Decisões reclamadas que restringem difusão de conteúdo audiovisual em que formuladas sátiras a elementos religiosos inerentes ao Cristianismo. 4. Ofensa à autoridade de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADPF 130 e da ADI 2.404. 5. Limites da liberdade artística. 6. Importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático. [...] Reclamante: Netflix Entretenimento Brasil Ltda. Relator: Min. Gilmar Mendes, 03 de novembro de 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755133146. Acesso em: 4 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Recurso extraordinário n. 1.010.606 Caso Aída Curi. Direito ao esquecimento. Incompatibilidade com a ordem constitucional. Recurso extraordinário não provido [...] Requerente: Nelson Curi e outro(a/s). Requerido: Globo Comunicação e Participações S/A. Relator: Min. Dias Toffoli, 11 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755910773. Acesso em: 4 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 572. Incitamento ao fechamento do STF. Ameaça de morte e prisão de seus membros. Desobediência. Pedido improcedente nas específicas e próprias circunstâncias de fato exclusivamente envolvidas com a portaria impugnada. Limites. [...]. Requerente: Rede Sustentabilidade. Relator: Min. Edson Fachin, 18 de junho de 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID= 755791517. Acesso em: 4 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 496. Direito constitucional e penal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Crime de desacato. Art. 331 do CP. Conformidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Recepção pela constituição de 1988. Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB. Relator: Min. Roberto Barroso, 22 de junho de 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753910283. Acesso em: 4 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação penal n. 1.044. [...] (b) condenar o réu Daniel Lúcio da Silveira: (b.1) como incurso nas penas do artigo 18 da Lei 7.170/83, por 2 (duas) vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, em virtude da ultra-atividade da lei penal mais benéfica em relação ao artigo 359-L do Código Penal à pena de 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão; [...] Autor: Ministério Público Federal. Réu: Daniel Lúcio da Silveira. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 20 de abril de 2022. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=761505043. Acesso em: 4 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação direta de inconstitucionalidade n. 3.311. Art. 3º, caput e §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, da Lei n. 9.294/1996. Produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco. Restrições à propaganda comercial. Advertências sanitárias nas embalagens. [...] Prioridade absoluta da proteção de crianças e adolescentes. Concretização dos objetivos fundamentais da república. Improcedência. Requerente: Confederação Nacional da Indústria – CNI. Relatora: Min. Rosa Weber, 14 de setembro de 2022. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=763427628. Acesso em: 4 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação direta de inconstitucionalidade n. 5.436. Lei n. 13.188, de 11 de novembro de 2015. Direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. [...] Requerente: Associação Nacional de Jornais – ANJ. Relator: Min. Dias Toffoli, 11 de março de 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755954924. Acesso em: 4 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Tema 995, Leading Case Recurso Extraordinário n. 1.075.412. Liberdade de expressão. Direito-dever de informar. Reprodução de entrevista. Responsabilidade admitida na origem. Decisão mantida. Recurso desprovido. Recorrente: Diário de Pernambuco S/A. Recorrido: Ricardo Zarattini Filho. Relator: Min. Marco Aurélio, rel. para o acórdão Min. Edson Fachin, 29 de novembro de 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5263701. Acesso em: 4 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão monocrática. Reclamação n. 24.749 MC. Reclamação. Decisão reclamada que condenou a reparação por danos morais autor de matéria jornalística publicada. Decisão proferida em tutela antecipada. Configuração de censura prévia. Violação à ADPF 130 e ADI 4.451-MC. Reclamação procedente. Reclamante: Tony show produções promoções e publicidade LTDA – EPP. Reclamado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Relator: Min. Luiz Fux, 08 de setembro de 2016. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.aspid=310268753&ext=.pdf. Acesso em: 8 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão monocrática. Reclamação n. 28.299. Liberdade de expressão. Retirada de matéria jornalística de sítio eletrônico por decisão judicial. Reclamante: Duble editorial LTDA – EPP. Reclamado: Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda. Relator: Min. Roberto Barroso, 26 de abril de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=314244935&ext=.pdf. Acesso em: 8 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (2. Turma). Reclamação 31.117 MC-AgR Alegação de desrespeito à autoridade do julgamento plenário da ADPF 130/DF – [...] Direito de informar: prerrogativa fundamental que se compreende na liberdade constitucional de manifestação do pensamento e de comunicação – Inadmissibilidade de censura estatal, inclusive daquela imposta, pelo poder judiciário, à liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de informação jornalística – [...] Reclamante: Rádio Panamericana S/A. Reclamado: Juíza de Direito da 15º Vara Cível da Comarca de Curitiba. Relator: Min. Celso de Mello, 29 de abril de 2019. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754031222. Acesso em: 8 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão monocrática. Reclamação n. 61.516. [...] Na espécie, a liberdade de imprensa aparentemente foi colocada em segundo plano em relação aos direitos de intimidade dos autores, invertendo-se o regime de prioridade que ficou estabelecido no acórdão da ADPF 130/DF para essas gamas de direitos fundamentais. Em regra, eventual prejuízo à honra e a vida privada dos atingidos pela reportagem jornalística deve ser aferido a posteriori, não sendo cabível medida judicial que imponha o recolhimento liminar de todos os exemplares físicos de uma edição de uma revista de caráter nacional. [...] Reclamante: Editora Alvinegra LTDA. Reclamado: Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília. Relator: Min. Cristiano Zanin, 01 de setembro de 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15360705714&ext=.pdf. Acesso em: 8 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (1. Turma). Reclamação 63151 MC-REF Referendo na medida cautelar na reclamação. Constitucional. Direito à liberdade de expressão, informação e imprensa. Decisão reclamada que determinou a remoção e supressão de conteúdo jornalístico do site “intercept brasil”. Alegada violação à autoridade da decisão deste STF na ADPF 130. Ocorrência. [...] Reclamante: First Look Media Brasil Agência de Noticias Ltda. Reclamado: Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Salvador. Relator: Min. Luiz Fux, 21 de novembro de 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=773199904. Acesso em: 23 maio 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão monocrática. Reclamação n. 62.509. [...] Ora, me parece que o fato de o reclamante criticar pessoa pública (vereador) através de sátiras humorísticas, por si só, não autoriza a interferência prévia do Poder Judiciário no sentido de proibir as postagens de conteúdo midiático, sob pena de afronta à liberdade de expressão. [...] Reclamante: Roberio Aguiar Galdino. Reclamado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das relações de consumo de Petrolina. Relator: Min. Gilmar Mendes, 03 de maio de 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15366743473&ext=.pdf. Acesso em: 23 maio 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão monocrática. ADPF n. 669. [...] 1. Arguições de descumprimento de preceito fundamental contra a contratação e veiculação de campanha publicitária, pela União, afirmando que “O Brasil Não Pode Parar”, conclamando a população a retomar as suas atividades e, por conseguinte, transmitindo-lhe a impressão de que a pandemia mundial (COVID-19) não representa grave ameaça à vida e à saúde de todos os brasileiros. [...] Requerente: Rede Sustentabilidade. Requerido: União. Relator: Min. Roberto Barroso, 31 de março de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342798642&ext=.pdf. Acesso em: 23 maio 2024.

BUCCI, Eugênio. Sobre ética e imprensa. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Edições Almedina, 2003.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da república portuguesa anotada. 3. ed. Coimbra: Coimbra, 1993.

CARVALHO, L. G. Grandinetti Castanho de; GALVÃO, Mônica Cristina Mendes. O STF e o direito de imprensa: análise e consequências do julgamento da ADPF 130/2008. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição de 1988. 2. ed. Rio de Janeiro, 1993.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.______

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Enciclopédia Saraiva do Direito. São Paulo: Saraiva, 1978.

FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasileira. São Paulo: Saraiva, 1995.

GODOY, Miguel Gulano de. Constitucionalismo e democracia: uma leitura a partir de Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella. São Paulo: Saraiva, 2012.

LIMA, Venício A. de; GUIMARÃES, Juarez (orgs.). Liberdade de expressão: as várias faces de um desafio. São Paulo: Paulus, 2013.

______. Liberdade de expressão x liberdade de imprensa: direito à comunicação e democracia. São Paulo: Publisher Brasil, 2010.

MACHADO, Jónatas E. M. Liberdade de expressão. Dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social. Coimbra: Coimbra. 2002.

MARX, Karl, 2006. Liberdade de imprensa. Tradução Cláudio Schilling e José Fonseca. Porto Alegre: L&PM, 2006.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Direito e jornalismo. São Paulo: Verbatim, 2011.

SILVA, Tadeu Antonio Dix. Liberdade de expressão e direito penal no estado democrático de direito. São Paulo: IBCCRIM, 2000.

SILVA, Neto; MANOEL, Jorge. Curso de direito constitucional. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e interpretação jurídica. 5. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.

SOUTO, João Carlos. Suprema corte dos Estados Unidos: principais decisões. 4. ed. Barueri, SP: Atlas, 2021.

SANKIEVICZ, Alexandre. Liberdade de Expressão e Pluralismo: Perspectivas de Regulação. 1. ed. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2011. (Série IDP). E-book. ISBN 9788502105553. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502105553/. Acesso em: 23 maio 2024.

STRECK, Lenio Luiz. O sentido hermenêutico – constitucional da ação penal nos crimes sexuais: os influxos da lei dos crimes hediondos e da lei maria da penha. In: KLEVENHUSEN, Renata Braga (coord.). Direitos fundamentais e novos direitos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

TOLLER, Fernando M. O formalismo na liberdade de expressão: discussão da diferenciação entre restrições prévias e responsabilidades ulteriores. São Paulo: Saraiva, 2012.

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Publicado

2024-06-28

Como Citar

CERQUEIRA, . E. .; FREIRE SOARES, R. M. A compatibilidade da remoção de conteúdos com a proibição da censura: análise do tema n.º 995 do STF. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 23, n. 02, 2024. DOI: 10.25109/2525-328X.v.23.n.02.2024.3472. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3472. Acesso em: 3 abr. 2025.

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