Inteligência artificial e vieses morais na tomada de decisão

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.24.n.01.2025.3467

Palavras-chave:

Decisão Judicial. Inteligência Artificial. Vieses Morais. Subjetividade. Teoria Complexa do Direito.

Resumo

O objetivo desse artigo é discorrer sobre a questão da incorporação de vieses cognitivos, notadamente opções axiológicas, em modelos de inteligência artificial aplicados ao empreendimento decisório, sob a ótica da Teoria Complexa do Direito. Além da referida teoria, será exposto exemplo de experimento empírico que apontou a incorporação de subjetividade em decisão resultante da aplicação de algoritmo na produção de sentença, consoante documentado em artigo da lavra de Alexandre Mendes, Alexandre Morais da Rosa e Izaias Otacílio da Rosa. Em síntese das conclusões, de acordo com a Teoria Complexa do Direito e considerando o resultado do referido experimento, é possível argumentar que o empreendimento decisório conduzido por máquinas também apresenta a tendência de ser influenciado por heurísticas e vieses, ao menos enquanto a base de dados sobre a qual recai o aprendizado de máquina possa apresentar elementos enviesados, resultando em decisões que incorporam subjetividades, talvez mesmo quando utilizada metodologia diversa da MCDA-C. Além de indicar essa contestação, esse artigo também levanta a questão sobre se é desejável, ou não, o esforço na produção de algoritmos de inteligência artificial que apresentem tecnologia para evitar a incorporação de elementos morais eventualmente presentes na base de dados. Acaso a opção seja pelo desvio de questões morais, a solução tecnológica pode ser de difícil desenvolvimento para os casos em que são invocados princípios jurídicos abstratos, que abordam conceitos como liberdade e igualdade, presentes em sistemas jurídicos modernos. Quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados o cartesiano e o texto final foi composto na base lógica indutiva. Nas diversas fases da pesquisa, foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Orlando Zanon, Universidade do Vale do Itajaí

Pós-doutorado pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e Delaware Law School. Doutor em Ciência Jurídica pela Univali. Dupla titulação de doutorado em Direito Público pela Università Degli Studi di Perugia (Unipg). Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Especialista em Preparação à Magistratura Federal pela Univali e em Direito e Gestão Judiciária pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor da Escola da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC), da Academia Judicial (AJ) e do Programa de Pós-Graduação da Univali. Membro da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ). Juiz de Direito em Santa Catarina.

Matheus de Andrade Branco, Universidade do Vale do Itajaí

Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Mestre em Ciência Jurídica pela Univali. Especialista em Direito Empresarial e dos Negócios pela Univali. Bacharel em Direito pela Univali. Professor titular de Direito da Univali. Professor de cursos preparatórios para concursos e OAB.

Pollyana Maria da Silva, Universidade do Vale do Itajaí

Pós-doutorado em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Mestra em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professora Univali e Centro Universitário da Fundação Educacional de Brusque (UNIFEBE).

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Publicado

2025-03-28

Como Citar

ZANON, O.; BRANCO, M. de A.; SILVA, P. M. da. Inteligência artificial e vieses morais na tomada de decisão. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 24, n. 01, 2025. DOI: 10.25109/2525-328X.v.24.n.01.2025.3467. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3467. Acesso em: 1 abr. 2025.

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