Impactos da lei da liberdade econômica sobre os contratos de economia compartilhada
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.24.n.01.2025.3461Palavras-chave:
Lei da Liberdade Econômica, Vulnerabilidade, Novas tecnologias, Contratos de adesão, Interpretação e revisão contratualResumo
O presente artigo buscará abordar os impactos da Lei da Liberdade Econômica na interpretação e revisão dos contratos, em especial aqueles decorrentes das alterações legislativas instituídas nos artigos 421 e 421-A do Código Civil. Para tanto, brevemente, analisará as razões que culminaram na promulgação da lei e a influência do mercado e da livre iniciativa na atividade hermenêutica, em contrapartida ao princípio da solidariedade e aos (já não tão) novos princípios contratuais. Posteriormente, avaliará as inovações da reforma legislativa para fins de interpretação e de revisão das cláusulas contratuais que podem ser definidos pelos contratantes. Por fim, preocupar-se-á em estudar como tais parâmetros, agora legais, influenciarão na atividade do intérprete e na tutela do aderente, para fins de interpretação e revisão dos contratos de adesão dotados de cláusulas abusivas, adotando-se, como objeto de análise, os contratos de economia compartilhada, notadamente mais afetados pelas “leis de mercado” e em evolução constante devido ao avanço tecnológico, na busca de identificar a possibilidade de utilização dos remédios da tutela contratual do aderente para solucionar problemas oriundos da execução de tais contratos, desde que sistematicamente coerentes e adequados à axiologia do ordenamento e aos interesses concretos das partes.
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