RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR AÇÃO OU OMISSÃO LEGISLATIVA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.15.2008.346Palavras-chave:
Constituição. Estado. Legislador. Responsabilidade.Resumo
A responsabilidade do Estado por ação ou omissão legislativa tem sido tratada pela doutrina nas mesmas bases teóricas em que se desenvolveu a responsabilidade do Estado Administrador, desprezando-se, contudo, a distinção entre atos políticos e administrativos e os diferentes fundamentos jurídicos de ambos. Ao cabo do estudo, questionar-se-á a própria existência de uma responsabilidade por ação legislativa. Sob o prisma da unidade do sistema jurídico, o tema é analisado sem perder de vista a conformação jurídica do instituto da responsabilidade, que não dispensa o nexo causal, a generalidade e abstração das leis com a necessária intervenção administrativa para a concretização de seus fins, tudo levando a crer que, em verdade, a suposta responsabilidade do Estado legislador não existe, uma vez que é absorvida pelo nexo de causalidade direto e imediato entre a atividade administrativa e o dano. A necessidade de convivência harmônica entre os princípios constitucionais torna difícil fundamentar e caracterizar a responsabilidade por omissão inconstitucional. Entretanto, não se pode conferir ao mandando de injunção a mesma função da ADI por omissão, uma vez que aquele, diferentemente desta, possibilita compatibilizar a supremacia e a máxima efetividade da Constituição com o princípio da separação de poderes.Referências
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