Preservação da empresa: princípio ou regra no direito falimentar brasileiro?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.24.n.03.2025.3442

Palavras-chave:

Recuperação judicial. Preservação da empresa versus liquidação. Viabilidade e inviabilidade. Maximização de valor. Princípio versus regra.

Resumo

No direito brasileiro, os princípios são considerados superiores às normas, pois conferem caráter sistêmico ao direito, sendo capazes de influenciar a interpretação das normas e levar à eliminação destas do ordenamento jurídico. A lei falimentar tem seus próprios princípios e, supostamente, a “preservação da empresa” seria um deles. Relatórios oficiais sobre o projeto da atual lei de insolvência o mencionam, a literatura apoia sua existência, e a jurisprudência frequentemente a ele faz referência. No entanto, esse princípio não está explícito na Constituição nem na lei, e a literatura e a jurisprudência não parecem tê-lo investigado profundamente. Este trabalho defende que a preservação da empresa viável é apenas uma regra de direito, igual em importância à regra que exige a liquidação de empresas inviáveis, e ambos são mecanismos legais que devem implementar o “princípio da maximização do valor da empresa”.

Biografia do Autor

Marcus de Freitas Gouvea, Advocacia- Geral da União

Doutor em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e em Direito pelo Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Jr. (FIVJ). Procurador da Fazenda Nacional.

 

 

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Publicado

2025-09-30

Como Citar

GOUVEA, M. de F. Preservação da empresa: princípio ou regra no direito falimentar brasileiro?. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 24, n. 03, 2025. DOI: 10.25109/2525-328X.v.24.n.03.2025.3442. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3442. Acesso em: 7 out. 2025.

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Artigos