Preservação da empresa: princípio ou regra no direito falimentar brasileiro?
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.24.n.03.2025.3442Palavras-chave:
Recuperação judicial. Preservação da empresa versus liquidação. Viabilidade e inviabilidade. Maximização de valor. Princípio versus regra.Resumo
No direito brasileiro, os princípios são considerados superiores às normas, pois conferem caráter sistêmico ao direito, sendo capazes de influenciar a interpretação das normas e levar à eliminação destas do ordenamento jurídico. A lei falimentar tem seus próprios princípios e, supostamente, a “preservação da empresa” seria um deles. Relatórios oficiais sobre o projeto da atual lei de insolvência o mencionam, a literatura apoia sua existência, e a jurisprudência frequentemente a ele faz referência. No entanto, esse princípio não está explícito na Constituição nem na lei, e a literatura e a jurisprudência não parecem tê-lo investigado profundamente. Este trabalho defende que a preservação da empresa viável é apenas uma regra de direito, igual em importância à regra que exige a liquidação de empresas inviáveis, e ambos são mecanismos legais que devem implementar o “princípio da maximização do valor da empresa”.
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