A prevaricação na sistemática dos crimes contra a administração pública

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.23.n.01.2024.3440

Palavras-chave:

Prevaricação, Crimes contra a Administração Pública, Discricionariedade Administrativa, Violação do Interesse Público na Administração

Resumo

Este artigo buscou analisar os pressupostos e os elementos constitutivos do crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal). A fim de melhor esclarecer os limites da intervenção Estatal na esfera penal, o texto combinou Direito Penal e Direito Administrativo em uma análise que se desdobra em quatro pontos. Primeiro, os caminhos e dificuldades para a delimitação de um conceito de Administração Pública e de funcionário público. Segundo, a capacidade de rendimento da Administração Pública como bem jurídico penal. Terceiro, alguns critérios para a compreensão do ato de ofício, bem como o papel que a discricionariedade interpreta na amplitude de criminalização da norma. Quarto, a análise das espécies de prevaricação e a interpretação dos elementos que compõem esse crime diante dos pontos debatidos anteriormente.

Biografia do Autor

Renato Gomes de Araujo Rocha, Universidade de São Paulo

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

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Publicado

2024-03-27

Como Citar

GOMES DE ARAUJO ROCHA, R. A prevaricação na sistemática dos crimes contra a administração pública. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 23, n. 01, 2024. DOI: 10.25109/2525-328X.v.23.n.01.2024.3440. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3440. Acesso em: 25 jan. 2025.

Edição

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Artigos