A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO COMO FOMENTADORA DE POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL: UM ENFOQUE NA APA DA MANTIQUEIRA (UMA APA DE “PAPEL”?)
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.16.2008.342Palavras-chave:
Constituição. Eficácia. Estado Democrático de Direito. Política Pública. APA da Serra da Mantiqueira. Plano de manejo. Advocacia-Geral da União. Atuação pró-ativa.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o passivo ambiental brasileiro tomando como referência a situação da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, que ainda se ressente da aprovação do plano de manejo exigido pela Lei 9.985/00. A Advocacia-Geral da União poderá otimizar a sua atuação como garantia de um Estado Democrático e Ambiental de Direito caso se compenetre de seu compromisso de coadjuvante de formulação de políticas públicas ambientais, aptas a corrigir, dentro do exercício de legalidade administrativa, omissões tais como a apontada.Referências
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