DA IMPRESCRITIBILIDADE DOS BENS DA EXTINTA RFFSA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.16.2008.341Palavras-chave:
Rede Ferroviária Federal. Bens imóveis. Natureza pública. Imprescritibilidade.Resumo
A extinção da Rede Ferroviária Federal S.A., por força da Medida Provisória nº 353, de 22 de janeiro de 2007, posteriormente convertida na Lei nº 11.483/2007, não encerrou diversas discussões subjacentes a própria existência da empresa estatal. Dentre os temas controversos, chama a atenção o referente a possibilidade ou não da incidência do usucapião sobre os bens de referida empresa. Visando dar uma resposta segura a referida controvérsia, procurou-se por meio do presente estudo analisar a legislação incidente, bem como, a natureza jurídica de tais bens, de modo a permitir uma conclusão fundamentada e baseada na melhor doutrina aplicável. Sem a pretensão de exaurir o tema, inviável diante da extensão do presente estudo, procura-se abordar o que de mais relevante existe acerca do assunto e, ao final, apresenta-se a conclusão que entendemos ser a mais adequada.Referências
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