A Convenção nº 169 da OIT e o direito à consulta prévia, livre e informada: relação com o princípio da dignidade da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.04.2023.3409Palavras-chave:
Indígenas, Convenção nº 169, consulta, dignidade da pessoa humana, ADPF nº 709Resumo
Os indígenas são povos com uma riqueza cultural e histórica muito grande para a humanidade, especialmente, no Brasil. No entanto, esses sofrem com diversas ameaças que buscam torná-los invisíveis. O objetivo do presente trabalho é analisar o direito à consulta prévia, livre e informada, previsto na Convenção nº 169 da OIT, diante do conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana no direito brasileiro. Quanto à metodologia, realizou-se uma pesquisa na modalidade qualitativa e exploratória, partindo de uma abordagem dedutiva. Acerca dos procedimentos técnicos, foram utilizadas a pesquisa bibliográfica e documental. O direito à consulta prévia, livre e informada está relacionado com o princípio da dignidade da pessoa humana, afinal, atua garantindo a autonomia e autodeterminação dos povos indígenas, isto é, permite que esses interessados possam decidir os seus destinos e contribuir com a tomada de decisão; o reconhecimento, pois proporciona um diálogo intercultural com as populações tradicionais; a dimensão ecológica do mínimo existencial, permitindo uma prevenção de danos e impactos negativos aos indígenas diante de atividades econômicas. A ADPF nº 709, na sua fundamentação, ressalta justamente os elementos da autonomia e do reconhecimento ao abordar o citado direito. Estudar tais elementos é essencial para o aperfeiçoamento de instrumentos que objetivem a garantia dos direitos dos indígenas, sendo sugerido realizar outras pesquisas futuras sobre a aplicação do direito à consulta prévia, livre e informada por parte de cortes brasileiras e internacionais.
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