A Convenção nº 169 da OIT e o direito à consulta prévia, livre e informada: relação com o princípio da dignidade da pessoa humana

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.04.2023.3409

Palavras-chave:

Indígenas, Convenção nº 169, consulta, dignidade da pessoa humana, ADPF nº 709

Resumo

Os indígenas são povos com uma riqueza cultural e histórica muito grande para a humanidade, especialmente, no Brasil. No entanto, esses sofrem com diversas ameaças que buscam torná-los invisíveis. O objetivo do presente trabalho é analisar o direito à consulta prévia, livre e informada, previsto na Convenção nº 169 da OIT, diante do conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana no direito brasileiro. Quanto à metodologia, realizou-se uma pesquisa na modalidade qualitativa e exploratória, partindo de uma abordagem dedutiva. Acerca dos procedimentos técnicos, foram utilizadas a pesquisa bibliográfica e documental. O direito à consulta prévia, livre e informada está relacionado com o princípio da dignidade da pessoa humana, afinal, atua garantindo a autonomia e autodeterminação dos povos indígenas, isto é, permite que esses interessados possam decidir os seus destinos e contribuir com a tomada de decisão; o reconhecimento, pois proporciona um diálogo intercultural com as populações tradicionais; a dimensão ecológica do mínimo existencial, permitindo uma prevenção de danos e impactos negativos aos indígenas diante de atividades econômicas. A ADPF nº 709, na sua fundamentação, ressalta justamente os elementos da autonomia e do reconhecimento ao abordar o citado direito. Estudar tais elementos é essencial para o aperfeiçoamento de instrumentos que objetivem a garantia dos direitos dos indígenas, sendo sugerido realizar outras pesquisas futuras sobre a aplicação do direito à consulta prévia, livre e informada por parte de cortes brasileiras e internacionais.

Biografia do Autor

João Victor Martins Domingos, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pós-graduado (Lato Sensu) em Gestão Ambiental pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Bacharel em Direito pela UFRN. Técnico em Controle Ambiental pelo IFRN.

Sergio Alexandre de Moraes Braga Junior, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2005). Mestre em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1998). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1995). Professor titular da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e Professor Associado I da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Brenda Camilli Alves Fernandes, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

Doutora em Ciências da Comunicação - Universidade do Minho (Braga - Portugal). Especialista em Ministério Público, Direito e Cidadania pela FESMP/RN (2008) e em Direito do Consumidor e Relações de Consumo pela UnP (2009). Professora de Direito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN).

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Publicado

2023-12-13

Como Citar

MARTINS DOMINGOS, J. V.; DE MORAES BRAGA JUNIOR, S. A.; ALVES FERNANDES, B. C. A Convenção nº 169 da OIT e o direito à consulta prévia, livre e informada: relação com o princípio da dignidade da pessoa humana. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 22, n. 04, 2023. DOI: 10.25109/2525-328X.v.22.n.04.2023.3409. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3409. Acesso em: 13 fev. 2025.

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Artigos