Compensações punitivas por violações de direitos fundamentais dos preso: reflexões sobre o futuro da ADPF 347 no STF
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.04.2023.3396Palavras-chave:
Compensações punitivas; Direitos fundamentais; Presos; superlotação carcerária; STF; estado de coisas inconstitucional; presídios.Resumo
No Brasil, há um subdesenvolvimento teórico da categoria da compensação punitiva, que pretende o reconhecimento de que violações de direitos fundamentais dos presos devem produzir efeitos compensatórios na pena a ser cumprida. À luz do nosso sistema constitucional e de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o artigo defende que o STF deve, no julgamento do mérito da ADPF 347, afirmar o direito à compensação punitiva pela violação dos direitos dos presos decorrentes da superlotação carcerária. Essa solução contribuirá, a um só tempo, para reparar, de maneira rápida e eficaz, a violação de direitos dos presos e reduzir o elevado grau de superlotação carcerária que caracteriza o sistema prisional brasileiro há décadas.
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