A crítica ilusionista: uma defesa de ‘a razão sem voto’.

Autores

  • Pedro Rubim Borges Fortes Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.04.2023.3394

Palavras-chave:

Jurisdição Constitucional; Poder Judiciário; Luís Roberto Barroso; Papel Representativo; Contramajoritário; Iluminista; Interpretativismo; Razão.

Resumo

O presente artigo defende a construção doutrinária do Professor Luís Roberto Barroso relativa aos papéis exercidos pelos Tribunais Constitucionais nas sociedades contemporâneas formulados em “A Razão Sem Voto”. São apresentadas de modo sucinto e resumido as opiniões de três críticos. Em primeiro lugar, a crítica formulada por Diego Werneck Arguelhes comete um erro de análise e de diagnóstico, confundindo em última instância os conceitos de legitimação política com a legitimação moral. Em segundo lugar, a crítica formulada por Fernando Leal é marcada uma defesa da dogmática jurídica, mas padece dos defeitos decorrentes do criterialismo. Em terceiro lugar, as críticas formuladas por Conrado Hübner Mendes não cumprem com o ônus de formular alternativas institucionais para sanar os supostos problemas apresentados. Além disso, existe uma tendência ao perfeccionismo na formulação de todas as críticas, o que justifica a ideia de que são as críticas que são ilusionistas ao comparar uma realidade concreta imperfeita com uma visão idealizada perfeita de como a realidade poderia e deveria ser. As críticas formuladas com base nessa perspectiva perfeccionista devem ser consideradas ilusionistas. Minha contribuição para a celebração dos dez anos de exercício de jurisdição constitucional do Ministro Luís Roberto Barroso consiste na apresentação de uma defesa de sua construção doutrinária sobre os papéis do Tribunal Constitucional e uma crítica das críticas ilusionistas formuladas contra “A Razão Sem Voto”.

Biografia do Autor

Pedro Rubim Borges Fortes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Adjunto de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Cândido Mendes  (UCAM). Doutor em Direito pela Universidade de Oxford, J.S.M. pela Universidade de Stanford, LL.M. pela Universidade de Harvard, Pós-graduado em Meio-Ambiente (M.B.E) pela COPPE-UFRJ, Graduado em Administração pela PUC-RJ e Graduado em Direito pela UFRJ. Promotor de Justiça Titular no Rio de Janeiro e ex-Procurador do Banco Central do Brasil.MPRJ.

Referências

ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ministrocracia: o Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro. Novos estudos CEBRAP, v. 37, p. 13-32, 2018.

ARGUELHES, Diego Werneck. O Supremo que não erra. A razão e o voto: diálogos constitucionais com Luís Roberto Barroso. Rio de Janeiro: Editora FGV, p. 81-107, 2017.

BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. A razão e o voto: diálogos constitucionais com Luís Roberto Barroso. Rio de Janeiro: FGV, p. 25-77, 2017.

BARROSO, Luís Roberto. Contramajoritário, representativo e iluminista: o supremo, seus papéis e seus críticos. A razão e o voto: diálogos constitucionais com Luís Roberto Barroso. Rio de Janeiro: FGV, p. 565-571, 2017-A.

BARROSO, Luís Roberto. Contramajoritário, Representativo e Iluminista: Os papeis dos tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas. Revista Direito e Práxis, v. 9, n. 4, p. 2171-2228, 2018.

COHEN, Felix S. Transcendental nonsense and the functional approach. ColUM. l. reV., v. 35, p. 809, 1935.

DWORKIN, Ronald. Justice in Robes. Harvard University Press, 2008.

DWORKIN, Ronald. Law's empire. Harvard University Press, 1986.

DWORKIN, RONALD. Taking Rights Seriously. Harvard University Press, 1977.

HART, H. L. A. The Concept of Law. OUP Oxford, 2012.

HUME, David. Essays moral, political, and literary. Longmans, Green, and Company, 1875.

KAHNEMAN, Daniel; KNETSCH, Jack L.; THALER, Richard H. Anomalies: The endowment effect, loss aversion, and status quo bias. Journal of Economic perspectives, v. 5, n. 1, p. 193-206, 1991.

LEAL, Fernando. Até que ponto é possível legitimar a jurisdição constitucional pela racionalidade? Uma reconstrução da crítica de ‘A razão sem voto’. A razão e o voto: diálogos constitucionais com Luís Roberto Barroso. Rio de Janeiro: Editora FGV, p. 108-139, 2017.

LEAL, Fernando. " A Constituição diz o que eu digo que ela diz": formalismo inconsistente e textualismo oscilante no Direito Constitucional Brasileiro. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 12, n. 39, p. 99-143, 2018.

LEAL, Fernando. Consequenciachismo, principialismo e deferência: limpando o terreno. Dilema é, de fato, meramente aparente. Disponível em:< https://www.jota.info/stf/supra/consequenciachismo-principialismo-e-deferencia-limpando-oterreno-01102018>. Acesso em, v. 13, 2018-A.

MENDES, Conrado. Constitutional courts and deliberative democracy. Oxford University Press, 2013.

MENDES, Conrado Hübner. STF, vanguarda ilusionista. Folha de S. Paulo, n. 28 ja 2018, p. 4-5, 2018.

MENDES, Conrado Hübner. Congresso mira a Constituição, não o STF. Folha de S. Paulo, n. 18 out 2023, 2023.

SARTORI, Giovanni. A Teoria da Democracia Revisitada: As questões Contemporâneas. Dois Volumes. São Paulo: Editora Ática SA, 1994.

SCHMITT, Carl. Constitutional theory. Duke University Press, 2008.

TEIXEIRA, José Horácio Meirelles. Curso de direito constitucional. Forense Universitária, 1991.

VIEIRA, Oscar Vilhena; GLEZER, Rubens. A razão e o voto: diálogos constitucionais com Luís Roberto Barroso. Editora FGV, 2017.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista Direito GV, v. 4, p. 441-463, 2008.

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Publicado

2023-12-13

Como Citar

RUBIM BORGES FORTES, P. A crítica ilusionista: uma defesa de ‘a razão sem voto’. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 22, n. 04, 2023. DOI: 10.25109/2525-328X.v.22.n.04.2023.3394. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3394. Acesso em: 7 dez. 2024.

Edição

Seção

DOSSIÊ | “Dez Anos do Ministro Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal”