O TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, SEGUNDO AS CLÁUSULAS GERAIS E OS CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS ACOLHIDOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E NO DECRETO FEDERAL Nº
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.16.2008.338Palavras-chave:
Decreto n° 6.204/07. Perspectiva sob as cláusulas gerais e os conceitos jurÃdicos indeterminados. Contratação exclusiva. Subcontratação. Reserva de cotas. Aplicabilidade. Regras SIASG. Deliberações do TCU.Resumo
A Lei Complementar n.º 123/06, instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dedicando seu Capítulo V ao estabelecimento de regras que lhes ampliam o acesso às licitações e contratações de compras, obras e serviços pela Administração Pública. Posteriormente o Decreto n.° 6.204, de 05 de setembro de 2007, veio regulamentar, no âmbito da Administração Pública federal, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado dispensado àquelas entidades empresariais. O presente estudo propõe o debate, em sede doutrinária e jurisprudencial, sobre as normas da lei complementar e de seu decreto regulamentador, a partir da compreensão que se venha a desenvolver quanto ao sentido e à extensão dos conceitos indeterminados e das cláusulas gerais que balizam a sua aplicação.Downloads
Publicado
2008-06-30 — Atualizado em 2008-06-30
Como Citar
PEREIRA, J. T.; DOTTI, M. R. O TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, SEGUNDO AS CLÁUSULAS GERAIS E OS CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS ACOLHIDOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E NO DECRETO FEDERAL Nº. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 7, n. 16, 2008. DOI: 10.25109/2525-328X.v.7.n.16.2008.338. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/338. Acesso em: 4 abr. 2025.
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