Regulação de big techs no Brasil: necessidade ou equívoco?

Autora Convidada

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.03.2023.3309

Palavras-chave:

Regulação. Big techs. Direito Antitruste. Direito Regulatório. AED.

Resumo

Desde que a União Europeia fez publicar o DMA (Digital Markets Act) e desde que, nos Estados Unidos, o governo Biden alçou a cargos públicos relevantes alguns acadêmicos críticos do poder das big techs, discute-se à exaustão no Brasil se o país deveria aliar-se ao movimento de produção de medidas regulatórias específicas para essa espécie de agente econômico. O presente texto pretende oferecer uma perspectiva diferente daquela que vem sendo mais comumente apresentada, concluindo pela desnecessidade dessa regulação, fundamentando-se em razões jurídico-econômicas pertinentes e apontando um possível erro de diagnóstico que esteja sendo cometido pelos estudiosos do tema. Acredita-se que o ordenamento jurídico brasileiro já possui o instrumental necessário para o enfrentamento dos problemas que surgem, os quais não se diferenciam muito de situações similares precedentes.

Biografia do Autor

Amanda Flávio de Oliveira , Universidade de Brasília

Doutora, mestre e especialista em Direito Econômico pela UFMG. Professora associada dos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito da UnB.

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Publicado

2023-07-03

Como Citar

FLÁVIO DE OLIVEIRA , A. . Regulação de big techs no Brasil: necessidade ou equívoco? Autora Convidada. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 22, n. 03, 2023. DOI: 10.25109/2525-328X.v.22.n.03.2023.3309. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3309. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Dossiê | AED e Pesquisa Empírica Aplicadas ao Poder Público