O sistema constitucional de seguridade social e o princípio da subsidiariedade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.23.n.01.2024.3300

Palavras-chave:

eficácia dos direitos sociais, princípio da subsidiariedade, seguridade social brasileira

Resumo

O presente artigo analisa como o princípio constitucional da subsidiariedade reforça o principal instrumento de proteção social estabelecido no artigo 194 da Constituição Federal, denominado seguridade social. Partindo das premissas internacionais que desenharam a teia de proteção social denominada “seguridade social”, destaca-se o princípio da subsidiariedade como diretriz estruturante para garantir a compreensão da seguridade social como sistema e sua própria operacionalidade. A partir dessas premissas e se valendo da experiência brasileira obtida nos mais de trinta anos do sistema de seguridade social, trazido pela Constituição Federal de 1988, objetiva-se apontar o desapego dos Poderes Constituídos brasileiros com o vetor principiológico da subsidiariedade na seguridade social brasileira, minando em grande parte as próprias premissas que norteiam a consagrada ideia de “seguridade social”.

Biografia do Autor

Carlos Gustavo Moimaz Marques, Advocacia-Geral da União

Possui graduação em direito pela Faculdade de Direito de Araçatuba, especialização em direito público pelo CEAD-UNB, mestrado em direito das relações sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, doutorado em direito político e econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-doutorado no "Mediterranea International Center for Human Rights Research". Professor do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo - UNASP e da Pós-Graduação em Direito do Trabalho da Universidade Mackenzie. Procurador Federal. Integrante do Grupo de Pesquisa O Sistema de Seguridade Social - Mackenzie

Zélia Luiza Pierdoná, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutora em Direto do Estado e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Estágio pós-doutoral na Universidade Complutense de Madrid. Professora da Faculdade de Direito e do Programa de Pósgraduação em Direito Político e Econômico (mestrado e doutorado) da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Procuradora Regional da República, na 3ª Região.

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Publicado

2024-03-27

Como Citar

MOIMAZ MARQUES, C. G.; PIERDONÁ, Z. L. O sistema constitucional de seguridade social e o princípio da subsidiariedade. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 23, n. 01, 2024. DOI: 10.25109/2525-328X.v.23.n.01.2024.3300. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3300. Acesso em: 13 fev. 2025.

Edição

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Artigos