A PROCEDIMENTALIZAÇÃO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA COMO MEIO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Autores

  • André Luis Nascimento Parada

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.37.2013.33

Palavras-chave:

Autotutela. Procedimentalização. Solução de Conflitos.

Resumo

Este trabalho tem o objetivo de analisar a possibilidade de a procedimentalização da autotutela administrativa atuar como mecanismo alternativo de solução de conflitos. Para tanto, destaca-se a tendência natural de se consentir e incentivar outras formas de composição de interesses antagônicos. Discorre-se sobre a autotutela administrativa e a procedimentalização em que são gizadas as demarcações conceituais de um e de outro instituto, bem como são apresentadas diferenças entre processo e procedimento. Relativamente à procedimentalização, menciona-se algumas funções e vantagens trazidas pelo fenômeno. Por fim, relata-se a experiência de entes federativos pátrios que optaram por adotar a procedimentalização da autotutela por meio de órgãos colegiados e mediante parcerias em ações concertadas, cujos bons resultados refletem na diminuição da litigiosidade, no tratamento de adequado de informações e no mapeamento de necessidades e falhas da Administração.

Biografia do Autor

André Luis Nascimento Parada

Auditor Federal de Controle Externo.
Assessor de Ministro-Substituto do TCU. Advogado
Mestrando em Direito e Políticas Públicas no Centro Universitário de Brasília

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Publicado

2013-09-30 — Atualizado em 2013-09-30

Como Citar

PARADA, A. L. N. A PROCEDIMENTALIZAÇÃO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA COMO MEIO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 37, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.37.2013.33. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/33. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos