A PROCEDIMENTALIZAÇÃO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA COMO MEIO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.37.2013.33Palavras-chave:
Autotutela. Procedimentalização. Solução de Conflitos.Resumo
Este trabalho tem o objetivo de analisar a possibilidade de a procedimentalização da autotutela administrativa atuar como mecanismo alternativo de solução de conflitos. Para tanto, destaca-se a tendência natural de se consentir e incentivar outras formas de composição de interesses antagônicos. Discorre-se sobre a autotutela administrativa e a procedimentalização em que são gizadas as demarcações conceituais de um e de outro instituto, bem como são apresentadas diferenças entre processo e procedimento. Relativamente à procedimentalização, menciona-se algumas funções e vantagens trazidas pelo fenômeno. Por fim, relata-se a experiência de entes federativos pátrios que optaram por adotar a procedimentalização da autotutela por meio de órgãos colegiados e mediante parcerias em ações concertadas, cujos bons resultados refletem na diminuição da litigiosidade, no tratamento de adequado de informações e no mapeamento de necessidades e falhas da Administração.Referências
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