O devedor contumaz e os veto players

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.03.2023.3289

Palavras-chave:

Devedor Contumaz. Tributação. Sonegação. Concorrência Desleal. Veto Players.

Resumo

O escopo do  presente estudo é examinar a figura do devedor contumaz, ainda sem regramento no âmbito da legislação federal brasileira, bem como o Projeto de Lei no 1.646/2019, que visa a suprir tal lacuna. Define-se devedor contumaz como o contribuinte que deliberada e regularmente deixa de recolher o tributo devido, com o intuito de obter vantagem competitiva, afetando o ambiente concorrencial. Verifica-se que, em razão dos interesses públicos e sociais envolvidos, cabe ao Estado coibir a atividade perniciosa e predatória do devedor contumaz. Identifica-se, ainda, a atuação de veto players no sentido contrário à aprovação da referida política pública.

Biografia do Autor

Liziane Angelotti Meira, Fundação Getúlio Vargas

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo . Mestre e Especialista pela Universidade de Harvard. Professora, Pesquisadora e Coordenadora Adjunta do Mestrado em Políticas Públicas e Governo da Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getúlio Vargas (EPPG/FGV).

Achilles Linhares de Campos Frias, Advocacia-Geral da União

Procurador da Fazenda Nacional. Mestre em Políticas Públicas e Governo pela Fundação Getúlio Vargas.

Benjamin Miranda Tabak, Fundação Getúlio Vargas

Doutor em Economia pela Universidade de Brasília. Professor e Coordenador do Mestrado em Políticas Públicas e Governo da Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getúlio Vargas (EPPG/FGV).

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2023-07-03 — Atualizado em 2023-07-13

Como Citar

ANGELOTTI MEIRA, L.; LINHARES DE CAMPOS FRIAS, A.; MIRANDA TABAK, B. . O devedor contumaz e os veto players. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 22, n. 03, 2023. DOI: 10.25109/2525-328X.v.22.n.03.2023.3289. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3289. Acesso em: 3 abr. 2025.

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