Habilitação econômico-financeira na concessão de serviços públicos: estudo empírico com empresas do setor de saneamento básico
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.04.2023.3271Palavras-chave:
Marco legal do saneamento básico; lei de licitações; indicadores econômico-financeiros; qualificação econômico-financeira; habilitação econômico-financeiraResumo
O novo marco legal do saneamento básico trouxe metas que tem por objetivo garantir a universalização dos serviços no país. O Decreto 10.710/21 estabeleceu metodologia para verificar a capacidade das prestadoras de cumprir tais metas. O objetivo geral deste estudo é identificar as vantagens e desvantagens no uso dos indicadores propostos pelo Decreto 10.710/21 (EBDA, GE, ROE e ISC) na fase de habilitação econômico-financeira dos processos licitatórios para concessões dos serviços públicos de saneamento básico em relação aos usualmente adotados (LC, LG e SG). Como amostra, foram analisados os indicadores de 25 prestadoras com abrangência regional, durante o período de 2017 a 2021. Os resultados obtidos indicam que 68% das empresas cumprem os referenciais mínimos previstos no novo marco legal, enquanto 32% cumprem os indicadores usualmente adotados. Os dois grupos de empresas foram submetidas ao teste de previsão de insolvência proposto por Kanitz (1979), sendo que todas as empresas foram aprovadas. A metodologia proposta pelo novo marco legal do saneamento básico mostrou-se mais vantajosa para a administração pública pelos seguintes motivos: i) uso de metodologia especifica para o setor de saneamento de básico, ou seja, leva em consideração a realidade econômica do setor; ii) uso de indicadores de rentabilidade; iii) conforme testes de previsão de insolvência aplicados, mostrou-se capaz de selecionar empresas solventes; iv) ampliação da quantidade de empresas aptas a participar da licitação para concessão dos serviços, aumentando o caráter competitivo do certame.
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