CONTROLE EXTERNO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA

Autores

  • Helton Roseno Lima Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.17.2008.327

Palavras-chave:

Administração Pública, Controle Externo, Transparência.

Resumo

O presente artigo é resultado de uma pesquisa realizada com o objetivo de responder a seguinte pergunta: “Como o Sistema de Controle Externo da Administração Federal trabalha para permitir a transparência na gestão dos recursos públicos?”. O trabalho é bibliográfico, fundamentado no Direito Administrativo, tendo o limite temporal da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com embasamento teórico em DI PIETRO (2000), GUERRA (2003), MARTINS JÚNIOR (2004), MEIRELLES (2004), entre outros, pôde-se concluir que o governo, tem a função de efetivar o princípio da publicidade e estimular a participação dos cidadãos no julgamento das contas públicas e que o Tribunal de Contas da União é o órgão fiscalizador que coíbe eventuais desvios de recursos, visando a transparência administrativa. Os documentos analisados reforçam a importância da transparência como resultante do trabalho efetivo do sistema de controle externo.

Biografia do Autor

Helton Roseno Lima, Advocacia - Geral da União - AGU

Servidor na  Procuradoria da União - TO
Bacharel em Direito.

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Publicado

2008-09-30 — Atualizado em 2008-09-30

Como Citar

LIMA, H. R. CONTROLE EXTERNO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 7, n. 17, 2008. DOI: 10.25109/2525-328X.v.7.n.17.2008.327. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/327. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos