CONTROLE EXTERNO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.17.2008.327Palavras-chave:
Administração Pública, Controle Externo, Transparência.Resumo
O presente artigo é resultado de uma pesquisa realizada com o objetivo de responder a seguinte pergunta: “Como o Sistema de Controle Externo da Administração Federal trabalha para permitir a transparência na gestão dos recursos públicos?”. O trabalho é bibliográfico, fundamentado no Direito Administrativo, tendo o limite temporal da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com embasamento teórico em DI PIETRO (2000), GUERRA (2003), MARTINS JÚNIOR (2004), MEIRELLES (2004), entre outros, pôde-se concluir que o governo, tem a função de efetivar o princípio da publicidade e estimular a participação dos cidadãos no julgamento das contas públicas e que o Tribunal de Contas da União é o órgão fiscalizador que coíbe eventuais desvios de recursos, visando a transparência administrativa. Os documentos analisados reforçam a importância da transparência como resultante do trabalho efetivo do sistema de controle externo.Referências
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