Requisitos materiais para o overulling de precedentes obrigatórios no Brasil e o caso Ramos v. Louisiana
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.03.2023.3248Palavras-chave:
overruling, precedentes obrigatórios, requisitos materiais, caso Ramos v. Louisiana, Suprema Corte AmericanaResumo
Tendo como problema de pesquisa a identificação dos requisitos materiais para a realização do overruling (compreendido como superação, modificação, revisão ou cancelamento de precedente obrigatório anteriormente firmado de modo formal por instâncias judiciárias competentes), este estudo parte da afirmação de que essa técnica pode ser empregada se constatada uma das seguintes circunstâncias: a) revogação (derrogação ou ab-rogação) no texto normativo que amparou o precedente; b) erro, contradição, omissão ou obscuridade na elaboração do precedente (intra e inter decisões); c) modificação informal na compreensão do texto normativo considerado no precedente; e d) construção do precedente sob premissa jurídica ou social equivocada. A comprovação da hipótese é feita com referências normativas nacionais, com bibliografia brasileira e estrangeira, e também com a análise do caso Ramos v. Louisiana, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 20/04/2020, no qual a técnica do overruling foi revisitada e aplicada. O método de investigação é o indutivo.
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