Fronteiras da vida e da morte: a dignidade como premissa
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.03.2023.3243Palavras-chave:
Autonomia. Dignidade da pessoa humana. Direito à vida. Morte digna. Sacralização da vida.Resumo
O presente artigo é elaborado a partir do questionamento de que a dignidade da pessoa humana é um direito a ser usufruído exclusivamente em vida ou pode ser tutela na morte e após esta. A forma estrutural adotada foi o modelo de plano francês, a partir da adoção do método dedutivo. No texto se realiza um contraponto em à sacralização da vida, o ativismo religioso como freios ao sistema, a dignidade da pessoa humana e a morte. Objetiva-se discutir se o direito à vida é um direito absoluto, bem como demonstrar que o direito a uma morte digna através da eutanásia voluntária e do suicídio assistido pode servir de melhor forma a tutelar a dignidade da pessoa humana, do que uma vida sem autonomia e prolongada artificialmente. Desse cotejo será analisada a autonomia e a liberdade como pressupostos da dignidade da pessoa humana, entendendo-se que, devem ser oportunizados pelo Estado ao cidadão, a implementação de sua vontade pessoal, desta forma aquele possui o dever de legalizar e regulamentar a eutanásia e o suicídio assistido, como meios de concretização tanto do objetivo da liberdade, presente no art. 3º, Inciso I, da Constituição Federal, como do fundamento da dignidade da pessoa humana.
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