Atuação negocial em juízo da administração pública e sua vinculação aos princípios constitucionais: algumas questões
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.23.n.02.2024.3198Palavras-chave:
administração pública; acordos judiciais; princípios.Resumo
O presente artigo, sob a temática da consensualidade administrativa, abordou a celebração de acordos em juízo pela Administração Pública por meio de seus órgãos de advocacia, tendo sido realizado estudo com base doutrinária, legislativa, bem como com recurso a relatórios e sites de órgãos públicos, como a Advocacia-Geral da União e o Conselho Nacional de Justiça. Buscou-se reconduzir a nova forma de atuação judicial dos entes públicos ao regime jurídico que lhe é próprio, no qual os princípios da legalidade, da isonomia, da eficiência e da boa administração continuam a ser vinculantes, trazendo novas questões, desafios e modalidades de manifestação. Considerando o âmbito judicial, entendeu-se pela inafastabilidade da incidência das garantias constitucionais processuais, com o devido processo legal, contraditório, ampla defesa, publicidade, coisa julgada, e a razoável duração do processo, contribuindo, em especial, os acordos judiciais, mesmo na fase executiva, para a concretização dessa última. Conclui-se que a legitimidade da chancela judicial aos acordos requer a observância de tais pautas.
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