O direito à liberdade de expressão: o princípio constitutivo norteador da democracia
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.03.2023.3184Palavras-chave:
Liberdade de expressão. Princípios. Democracia. Ronald Dworkin. Tolerância.Resumo
O presente artigo apresenta a conceituação do princípio da liberdade de expressão e sua fundamentação constitucional, reforçando que ele representa uma das conquistas basilares neste regime político e a partir dele, outros direitos fundamentais podem ser exercidos. Este artigo preceitua, ainda, a liberdade de expressão enquanto princípio norteador da democracia, à luz de Ronald Dworkin. Para tanto, a pesquisa fará uma abordagem técnica bibliográfica com a metodologia analítica, utilizando-se das reflexões teóricas da hermenêutica política de Ronald Dworkin, especialmente em suas obras que tratam das questões de princípio e da integridade do direito. A resposta possível ao questionamento desenvolvido é que a liberdade de expressão deve ser defendida, pois através dela, há a consolidação democrática, em que a tolerância a ideológicas diversas ou afrontosas, merecem ser respeitadas, opção contrária apenas nos casos que se configurarem delitos de opiniões, por causarem danos morais e/ou físicos a outrem.
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