A não incidência de honorários advocatícios em cumprimento de sentença de iniciativa da Fazenda Pública ensejador de requisição de pequeno valor (RPV)
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.23.n.01.2024.3147Palavras-chave:
cumprimento de sentença; pagamento de quantia; Fazenda Pública; execução invertida; requisição de pequeno valor; precatórioResumo
O presente trabalho, abordando o tema da incidência de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, traz julgados sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A interpretação desses julgados demonstra que caso o Ente Público tenha a iniciativa para pagamento, quando cabível requisição de pequeno valor (RPV), fica isento da verba honorária. Fica também patente o entendimento de que a renúncia pelo credor ao pagamento por precatório exonera a Fazenda Pública da verba honorária se manifestada posteriormente ao início da fase de cumprimento. Caso manifestada antes do início da fase de cumprimento, a renúncia ao valor excedente, de forma a atrair o cabimento da expedição de RPV, implica a incidência de honorários em fase de cumprimento.
Referências
ARAUJO, Luiz Henrique Diniz. O Ativismo Judicial e seus Limites. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017.
BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. V. 1. São Paulo: Saraiva, 2018.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2020. Disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justiça-em-Números-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf. Acesso em 12 de janeiro de 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=24bb0aae-4341-48e7-b3b5-3606607894c4&sheet=60a7540d-d58d-43af-a15e-fa179c7a5233&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel. Acesso 22 de junho de 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. https://www.cnj.jus.br/conselho-da-justica-federal-libera-r-17-bilhao-em-requisicoes-de-pequeno-valor/. Acesso 22 de junho de 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. https://www.cnj.jus.br/conselho-da-justica-federal-libera-r-11-bi-em-requisicoes-de-pequeno-valor/. Acesso 22 de junho de 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Corte Especial. REsp 1648238. Relator Min. Gurgel de Faria. J. 20/06/2018. DJe 27/06/2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RE n.º 420.816/PR. Rel. Min. Carlos Velloso. Rel. do acórdão Min. Sepúlveda Pertence. J. 21.3.2007. DJe 20.4.2007.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. REsp 1593408. Rel. Min. Herman Benjamin. J. 2.6.2016. Dje 2.9.2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. REsp 1661387. Rel. Min. Og Fernandes. J. 6.3.2018. Dje 13.3.2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. AgInt no REsp 1473684. Min. Og Fernandes. Segunda Turma. J. 16.2.2017. Dje 23.2.2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Seção. REsp 1406296. Rel. Min. Herman Benjamin. J. 26.2.2014. DJe 19.3.2014.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHARDT, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 2, 2.ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MONNERAT, Fábio Victor da Fonte. Introdução ao Estudo do Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 2015.
PEREIRA JÚNIOR, Edílson Nobre. A Fazenda Pública e o Novo Código de Processo Civil. Revista Brasileira de Direito Processual Civil, Belo Horizonte, ano 24, n. 96, p. 79-104, out./dez. 2016.
PINTORE, Anna; DUARTE, Écio Otto Ramos; STRECK, Lênio Luiz; BARBERIS, Mauro; ALDAY, Rafael Escudero. Neoconstitucionalismo, Derecho y derechos. Lima: Palestra, 2011.
STRECK, Lenio Luiz. Consenso e verdade. Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. Saraiva, São Paulo. 2012.
ZAGREBELSKY, Gustavo; MARCENÓ, Valeria. Giustizia costituzionale. Il Mulino Strumenti. Bologna. 2012
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