Inaplicabilidade da lei geral de proteção de dados: a interpretação do art. 4°, inciso III e §1° da LGPD à luz do direito comparado.

Autores

  • Ricardo Ramos Sampaio Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.03.2023.3142

Palavras-chave:

Lei Geral de Proteção de Dados. Inaplicabilidade. Segurança pública. Defesa nacional. Segurança do Estado. Atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Resumo

O trabalho visa alcançar a melhor interpretação para o art. 4°, inciso III e §1° da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que cuida da inaplicabilidade da norma para o tratamento de dados realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais. Para isso, o texto percorre algumas etapas. A primeira delas é realizar uma interpretação dos dispositivos à luz de regras hermenêuticas. Em segundo momento dedica-se a estabelecer um comparativo entre o dispositivo da LGPD e normas estrangeiras congêneres. Por fim, com o intuito de reforçar o raciocínio apresenta manifestação da Advocacia-Geral da União e posicionamento do Supremo Tribunal Federal, além do Anteprojeto da Lei Geral de Proteção de Dados Penal.

Biografia do Autor

Ricardo Ramos Sampaio , Advocacia-Geral da União

Mestrando pela Universidade de Brasília (UNB). Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

 

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2023-07-03 — Atualizado em 2023-07-03

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Como Citar

RAMOS SAMPAIO , R. Inaplicabilidade da lei geral de proteção de dados: a interpretação do art. 4°, inciso III e §1° da LGPD à luz do direito comparado. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 22, n. 03, 2023. DOI: 10.25109/2525-328X.v.22.n.03.2023.3142. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3142. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Artigos