A participação dos excluídos digitais em audiências por videoconferência: notas sobre a vulnerabilidade digital e o acesso à justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.23.n.02.2024.3141

Palavras-chave:

audiências por videoconferência, acesso à justiça, excluídos digitais, inclusão digital, vulnerabilidade digital

Resumo

As audiências por videoconferência, no processo civil e no processo penal, possibilitam que os participantes sejam ouvidos sem necessidade de deslocamento e contato físico, o que, em determinadas situações, pode significar economia de gastos para o Estado e para o usuário do Poder Judiciário. As experiências de audiências à distância são relatadas no Brasil desde a década de 1990 e atualmente há previsão legal expressa em diversos diplomas legislativos que autorizam a prática. Com o advento da pandemia de Covid-19 houve inequívoca expansão do uso das audiências virtuais, que se posicionaram como forma de garantir o acesso à justiça. Contudo, parcela significativa da população não possui conexão à internet e tampouco ferramentas tecnológicas, como smartphones e/ou computadores, o que acaba por excluí-la do acesso à justiça no tocante aos atos judiciais eletrônicos, a exemplo das audiências remotas. Nessa linha de raciocínio, a presente pesquisa, de natureza exploratória, realizada através de revisão bibliográfica, em textos e obras da doutrina, bem como legislação, pelo método dedutivo, tem por objetivo investigar o processo de exclusão digital dos usuários do serviço de prestação jurisdicional que não tem conhecimento técnico ou condição financeira para participação em audiências virtuais, bem como as medidas que podem ser adotadas para mitigação da vulnerabilidade digital, a fim de possibilitar o pleno acesso à justiça aos excluídos digitais. Ao final, conclui-se que, em tempos de Justiça 4.0, é necessário que haja mobilização do Poder Judiciário nacional para assegurar que todos os cidadãos possam participar das audiências por videoconferência.

Biografia do Autor

Heitor Moreira de Oliveira, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com intercâmbio na Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Previdenciário e em Direito Constitucional. Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Paulo Cezar Dias, Centro Universitário Eurípedes de Marília

Pós-Doutor pela Faculdade de Direito de Coimbra. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo (FADISP). Mestre e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM). Professor do Programa de Mestrado do UNIVEM.

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Publicado

2024-06-28

Como Citar

MOREIRA DE OLIVEIRA, H.; CEZAR DIAS, P. A participação dos excluídos digitais em audiências por videoconferência: notas sobre a vulnerabilidade digital e o acesso à justiça. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 23, n. 02, 2024. DOI: 10.25109/2525-328X.v.23.n.02.2024.3141. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3141. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Artigos