A ponderação dos direitos fundamentais durante a pandemia de covid-19
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.03.2023.3139Palavras-chave:
Direito Constitucional. Direitos Fundamentais. Eficácia horizontal. Covid-19.Resumo
O presente trabalho, com base em pesquisas bibliográficas e documentais, busca esclarecer dogmaticamente sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais durante a pandemia de covid-19. O objetivo geral é compreender como se deu a eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações particulares durante o contexto pandêmico. Para tanto trabalhou-se nos objetivos específicos/conexos o contexto histórico dos direitos fundamentais, bem como o conceito dos direitos fundamentais, o contexto brasileiro dos direitos fundamentais e ainda suas principais características. Além disso houve contextualização do momento pandêmico e suas principais implicações perante à sociedade globalizada e a necessidade de observância do dever fundamental de solidariedade nos tempos da covid-19. Nesse parâmetro, todas as abordagens realizadas são para chegar na questão da eficácia horizontal que já vinha sendo debatida no meio acadêmico e, que certamente, foram intensificados durante a pandemia instigando essa pesquisa. Ao final, para enriquecer toda a discussão proposta, houve apontamentos sobre duas decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas antes e durante o contexto pandêmico com o objetivo de demonstrar como os tribunais têm se comportado frente a esta temática. A pesquisa foi realizada com base no método dedutivo, buscando abordar primeiramente os direitos fundamentais enquanto premissa geral, para posteriormente adentrar na premissa específica de eficácia desses direitos nas relações particulares. Ao final da pesquisa a conclusão que se chegou é que os direitos fundamentais produzem eficácia nas relações privadas e a medida de tal influência deve ser a da eficácia imediata. Tal eficácia revelou-se fundamental no enfrentamento à covid-19, pois as liberdades foram restringidas em prol de um bem maior: a saúde da coletividade.
Referências
AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 9ª ed. Belo Horizonte: Fórum Conhecimento Jurídico, 2018.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional descomplicado. 15ª ed. São Paulo: Método, 2016.
ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
BOFF, Leonardo. A águia e a galinha: uma metáfora da condição humana. 52ª ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 12 out. 2021
______. Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735. Acesso em: 12 out. 2021
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6ª ed. Editora Livraria Almedina Coimbra, 1993.
CUETO, Marcos. O Covid-19 e as epidemias da globalização. Disponível em: encurtador.com.br/mzGL3. Acesso em 12 out. 2021.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 38ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Como o coronavírus é transmitido. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/pergunta/como-o-coronavirus-e-transmitido. Acesso em 12 out. 2021.
KLOSTER, Ângelo Márcio. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Brasília: AGU. Mar. 2010. Disponível em: https://www.agu.gov.br/page/download/index/id/1312630 . Acesso em: 13 out. 2021.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de direito constitucional. 15ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
MENDONÇA, Suzana Ma. Fernandes. Deveres fundamentais de solidariedade. Revista de Derecho. 2da época, Ano 14, n. 18, Montevidéu, 2018.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 30ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
______. Neoconstitucionalismo e influência dos direitos fundamentais no direito privado: algumas notas sobre a evolução brasileira. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 1, n. 1, jul.-set./2012. Disponível em: http://civilistica.com/neoconstitucionalismo/. Data de acesso 28 jul. 2019
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37ª ed. ver. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.
Supremo Tribunal Federal - HC: 71373-4 RS, Relator: Marco Aurélio, DJ: 10/11/1994, STF, 1994 Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/ . Acesso em: 12 out. 2021.
Supremo Tribunal Federal – ADI nº 6.587 DF, Relator: Ricardo Lewandowski, DJ: 17/12/2020, STF, 2020. Disponível em: encurtador.com.br/dvGO9. Acesso em: 13 out. 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.