A autocomposição na administração pública pela perspectiva da análise econômica do direito
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.02.2023.3131Palavras-chave:
Autocomposição. Meios consensuais de resolução dos conflitos. Eficiência. Administração Pública. Análise Econômica do Direito.Resumo
O presente artigo pretende discutir se a Análise Econômica do Direito pode auxiliar a Administração Pública a diagnosticar casos a serem resolvidos pela via da consensualidade e como isso pode viabilizar a eficiência como fim a ser alcançado pelo Estado. A pesquisa utilizou como metodologia predominantemente a revisão bibliográfica, realizada mediante a consulta de material científico interdisciplinar (direito e economia). As evidências apontam que saídas autocompositivas podem aumentar os ganhos de eficiência para A Administração Pública. Para tanto, é necessário incentivar uma mudança de mentalidade em âmbito administrativo, em especial para o uso de fórmulas que privilegiam o diálogo.
Referências
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, D.F., 29 jun. 2015. p.1.
BRASIL. Tribunal de Contas da União (Plenário). Representação Acórdão nº 694/2014. Não há qualquer orientação legal objetiva acerca da metodologia para obtenção do preço de referência em licitação. O que se exige do gestor é que os valores estimados estejam em consonância com a prática do mercado. Desse modo, não se vislumbra impropriedade na metodologia de obtenção de referência de preço a partir da média aritmética de pesquisas de mercado obtidas pelo órgão licitante. Relator: Valmir Campelo, 26 de março de 2014. Disponívelem<https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/jurisprudenciaselecionada/694%252F2014%2520/%2520/score%2520desc%252C%2520COLEGIADO%2520asc%252C%2520ANOACORDAO%2520desc%252C%2520NUMACORDAO%2520desc/0/sinonimos%253Dtrue?uuid=4e4dc7b0-3d8f-11eb-bc95-85a66a1b0cfc . Acesso em: 13 mar. 2022.
BRASIL. Tribunal de Contas da União (2. Turma). Representação Acórdão nº 1.401/2014. Embora a autoridade revestida do poder de homologar tenha a obrigação de rever e corroborar os atos do procedimento licitatório, tal controle, por razões de praticidade, não ocorre em nível minucioso que a permita saber detalhadamente todas as ocorrências de um procedimento complexo, como é o caso de licitação na modalidade concorrência. Nessa hipótese, para responsabilização da autoridade superior, há a necessidade de demonstrar que ela agiu de má-fé, teve consciência da suposta ilicitude, e ser razoável exigir-lhe conduta diversa da homologação do certame. Relator: José Jorge, 8 de abril de 2014. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/jurisprudenciaselecionada/%25201.401%252F2014/%2520/score%2520desc%252C%2520COLEGIADO%2520asc%252C%2520ANOACORDAO%2520desc%252C%2520NUMACORDAO%2520desc/2/sinonimos%253Dtrue?uuid=4d13f2b0-3d90-11eb-8b8b-3b92a7d00b4f . Acesso em: 13 mar. 2022.
BUCHANAN, J. M. The demand and supply of public goods. v. 5. Indianapolis: Liberty Fund, 1999.
CARVALHO FILHO. José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 25-28.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório Justiça em Números 2019: ano base 2018. Brasília, 2019. Disponível em:https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/8ee6903750bb4361b5d0d1932ec6632e.pdf. Acesso em 02 mar.2022
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório Justiça em Números 2020: ano base 2019. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020atualizado-em-25-08-2020.pdf . Acesso em 13 mar. 2022.
COOTER. Robert D.; SCHÄFER, Hans-Bernd. O Nó de Salomão: Como o Direito pode erradicar a pobreza das Nações. Tradução: Magnum Koury de Figueiro Eltz.1 ed. Curitiba: CRV, 2017.
COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Direito & Economia. Tradução Luisa Marcos Sander; Francisco Araújo da Costa. Porto Alegre: Bookman, 2010.
CUÉLLAR, Leila; MOREIRA, Egon Bockmann. Administração Pública e mediação: notas fundamentais. Revista de Direito Público da Economia RDPE, v. 16, n. 61, jan./mar 2018. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4241820/mod_resource/content/1/cu%C3%A9llar%2C%20leila%3B%20moreira%2C%20egon%20bockmann%20%20administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica%20e%20media%C3%A7%C3%A3o%20....pdf.>. Acesso em 13 mar. 2022.
DADALTO, Lucas. Controle judicial da Administração Pública à luz do princípio da eficiência: viabilidade e parâmetros. Dissertação de Mestrado (2018). Belo Horizonte: UFMG, 6 dez. 2018. Disponível em <https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-BAMJ8T/1/disserta__o_lucas_dutra_dadalto.pdf > Acesso: em 05 mar. 2022.
DI PIETRO, Maria Sílvia Zanella. Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 83.
EIDT, Elisa Berton. Os institutos da mediação e da conciliação e a possibilidade de sua aplicação no âmbito da administração pública. RPGE, Porto Alegre, v. 36, nº 75, 2015. p.55-7.
FISHER, Roger; URY, William; PANTTON, Bruce. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões. Tradução de Vera Ribeiro e Ana Luiza Borgers. 2. ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Imago, 1994, p. 15.
FAGÚNDEZ, Paulo Roney Ávila; GOULART, Juliana Ribeiro. O marco legal da mediação no Brasil: Aplicabilidade na administração Pública. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 148-164, jul./dez. 2016.
FREITAS, Juarez. Direito administrativo não adversarial: a prioritária solução consensual de conflito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 276, p. 25-46, dez. 2017. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/72991>. Acesso em: 01 Set. 2020.
FUX, Luiz. Processo Civil e Análise Econômica. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2020. E-book. ISBN 9788530991999. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530991999/. Acesso em: 03 out 2022.
GICO JR., Ivo Teixeira. Análise Econômica do Processo Civil. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2020.
GICO JR., Ivo Teixeira. Introdução ao Direito e Economia. In: TIMM, Luciano Benetti (Coord.). Direito e Economia no Brasil. 3 ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2019. p. 1-32.
GONÇALVES, Jéssica. Acesso à Justiça e Teoria dos Jogos: Da lógica competitiva do processo civil à estratégia cooperativa da medição. Florianópolis, 2016.
GONÇALVES, Jéssica; GOULART, Juliana. Mediação de conflitos: teoria e prática. Florianópolis: Empório Modara, 2018.p. 49.
KRUGMAN, Paul; WELLS, Robin. Introdução à Economia. Tradução Helga Hoffmann. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
LIMBERGER, Têmis; KOSSMANN, Edson Luís. O princípio constitucional da eficiência ante o Estado (in)suficiente. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 273, p. 287-311, set./dez. 2016, p. 288. Disponível em < http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/66664>. Acesso: em 05 mar. 2022.
MACHADO, Rafael B.; DIAS, Jean Carlos. Análise Econômica do Processo. In: TIMM, Luciano Benetti (Coord.). Direito e Economia no Brasil. 3 ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2019. p. 408.
MANKIW, N. Gregory. Principles of Microeconomics. 8 ed. Boston: Cengage Liarning, 2018.
MARCELINO JR., Julio Cesar. Análise Econômica do Acesso à Justiça: A tragédia dos custos e a questão do acesso inautêntico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Novos institutos consensuais da ação administrativa. Rev. Dir. Adm., Rio de Janeiro, 231:129-156, Jan/Mar. 2003.
SALVO, Sílvia Helena Picarelli Gonçalves Johonsom di. Mediação na Administração Pública Brasileira: O desenho institucional e procedimental. São Paulo: Almedina, 2018.
SPENGLER, Fabiana Marion; WRASSE, Helena Pacheco. (Im)possibilidade da (auto)composição em conflitos envolvendo a Administração Pública: do conflito à posição do terceiro. Revista Eletrônica de Direito Processual,2017,vol.18(3), p.69-93.Disponível em <https://www.epublicacoes.uerj.br/index.php/redp/index> Acesso: em 05 mar. 2022.
SOUZA. Luciana Moessa de Souza. A mediação de conflitos e a Administração Pública. In: HALE, Durval; PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; CABRAL, Trícia Navarro Xavier (Org.). O marco legal da mediação no Brasil: comentários à Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. São Paulo: Atlas, 2016.
PORTO, Antônio M.; GAROUPA, Nuno. Curso de Análise Econômica do Direito. São Paulo: Atlas, 2020.
POSNER, Richard. Economic analysis of law. 7. ed. Austin-TE, USA: Wolters Kluwer, 2007.
WARAT, Luis Alberto. Surfando na pororoca: o ofício do mediador. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.
WARAT, Luis Alberto. Ecologia, psicanálise e mediação. Luis Alberto Warat (Org.). Em nome do acordo: a mediação no Direito. Buenos Aires: Angra, 1998.
OLKART, Erik Navarro. Análise econômica e comportamental do processo civil: como promover a cooperação para enfrentar a tragédia da Justiça no processo civil brasileiro. 2018. 801 p. Tese (Doutorado em Direito Processual) – Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.
YEUNG, Luciana. Comportamento Judicial, Decisões Judiciais, Consequencialismo e “Efeitos Bumerangues”. In: YEUNG, Luciana (Org.). Análise econômica do direito: temas contemporâneos. São Paulo: Actual, 2020. p. 321-342.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.