A autocomposição na administração pública pela perspectiva da análise econômica do direito

Autores

  • Juliana Ribeiro Goulart Procuradoria Geral do Estado
  • Lyza Anzanello Azevedo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
  • Luiz Henrique Urqhart Cademartori Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.02.2023.3131

Palavras-chave:

Autocomposição. Meios consensuais de resolução dos conflitos. Eficiência. Administração Pública. Análise Econômica do Direito.

Resumo

O presente artigo pretende discutir se a Análise Econômica do Direito pode auxiliar a Administração Pública a diagnosticar casos a serem resolvidos pela via da consensualidade e como isso pode viabilizar a eficiência como fim a ser alcançado pelo Estado. A pesquisa utilizou como metodologia predominantemente a revisão bibliográfica, realizada mediante a consulta de material científico interdisciplinar (direito e economia). As evidências apontam que saídas autocompositivas podem aumentar os ganhos de eficiência para A Administração Pública. Para tanto, é necessário incentivar uma mudança de mentalidade em âmbito administrativo, em especial para o uso de fórmulas que privilegiam o diálogo.

Biografia do Autor

Juliana Ribeiro Goulart, Procuradoria Geral do Estado

Doutoranda e Mestra em Teoria e História do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2018). Especialista em Direito Processual pelo CESUSC (2008). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC-RS (2003). Assistente Jurídica da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, tendo experiência na Câmara de Solução e gestão de Conflitos - CASC/PGE/SC. É Presidente da Comissão de Conciliação e Mediação da OAB/SC. Professora da disciplina Preparação à Prova Oral na ESMESC. Professora universitária na Faculdade Cesusc.

 

Lyza Anzanello Azevedo, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Doutoranda e mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na área de Direito, Estado e Sociedade. Graduada em Ciências Econômicas pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Membro do Centro de Estudos Jurídico-Econômicos e de Gestão do Conhecimento (CEJEGD) da Universidade Federal de Santa Catarina e do Grupo de Estudos em Direito e Economia (GEDE) da Universidade de Brasília. Assessora Jurídica no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Luiz Henrique Urqhart Cademartori, Universidade Federal de Santa Catarina

Graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (1989), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1993), doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000) e pós-doutorado pela Universidade de Granada - Espanha. Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Atua como Coordenador do Curso de Direito da UFSC e como Consultor na área de Direito Administrativo.

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Publicado

2023-04-03

Como Citar

RIBEIRO GOULART, J.; ANZANELLO AZEVEDO, L.; URQHART CADEMARTORI, L. H. . A autocomposição na administração pública pela perspectiva da análise econômica do direito. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 22, n. 02, 2023. DOI: 10.25109/2525-328X.v.22.n.02.2023.3131. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3131. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos