ODR Previdenciária

Autores

  • Fernanda Suriani Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.03.2022.3128

Palavras-chave:

processo civil, acesso à justiça, transformação digital, solução consensual de controvérsia, ODR

Resumo

O presente artigo trata da possibilidade de se instituir uma plataforma de resolução online de conflitos previdenciários, ou seja, uma ODR Previdenciária. Para tanto, parte-se da revisão bibliográfica e do estudo de dados secundários utilizando-se de fontes empíricas e legislativas visando verificar as vantagens e os desafios da ODR previdenciária para o sistema de justiça. Na primeira parte do trabalho, aborda-se os avanços trazidos pelas ODRs como instrumento de ampliação de acesso à justiça. Em seguida, será tratado o contexto normativo e doutrinário que envolve a solução consensual de conflitos pela Advocacia Pública, bem como os avanços tecnológicos na gestão do contencioso pela Advocacia-Geral da União – AGU. Por fim, serão analisadas as características da litigiosidade previdenciária e os elementos necessários para a instituição de uma ODR previdenciária eficaz.

Biografia do Autor

Fernanda Suriani, Advocacia-Geral da União

Doutora em Direito Processual Civil pela USP. Mestre em Direito pela Universidade de Edimburgo. Procuradora Federal

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Publicado

2022-07-01

Como Citar

SURIANI, F. ODR Previdenciária. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 21, n. 03, 2022. DOI: 10.25109/2525-328X.v.21.n.03.2022.3128. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3128. Acesso em: 5 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê | Meios adequados de solução de conflitos envolvendo entes públicos