A construção da cultura do consensualismo nas agências reguladoras e seus desafios

Autores

  • Julia Maurmann Ximenes Escola Nacional de Administração Pública

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.04.2022.3107

Palavras-chave:

mecanismos adequados de solução de conflitos, Direito Administrativo Consensual, cultura jurídica, pesquisa sociojurídica

Resumo

A consensualidade tem sido incentivada no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive no âmbito da atuação da Administração Pública. Contudo, consolidar uma cultura jurídica que retire o foco da decisão judicializada de conflitos demanda tempo. Este é o problema de pesquisa: em que medida a cultura jurídica tem incorporado a cultura do consensualismo? A metodologia sociojurídica permite refletir sobre quanto os atores do campo jurídico estão assumindo novas práticas na solução dos conflitos, e assim incorporando uma racionalidade consensual. A abordagem Direito e Políticas Públicas permanece um desafio de
pesquisa para compreender as possibilidades de arranjos institucionais e ferramentas que permitam o consenso. 

 

Biografia do Autor

Julia Maurmann Ximenes, Escola Nacional de Administração Pública

Advogada. Mestre em Direito, Doutora em Sociologia Política pela UnB, Pós-Doutora em Direito pela Universidade da Califórnia. Professora permanente do Programa de Doutorado em Políticas Públicas da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Coordenadora de Pós-Graduação e Extensão da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB). Professora do curso de pós-graduação em Políticas Regulatórias do Tribunal de Contas da União. Pesquisadora com experiência em editais do PNUD e da UNESCO. Áreas de atuação e interesse (pesquisa e ensino): Direito e Políticas Públicas, Metodologia da Pesquisa, Metodologia do Ensino, Sociologia Jurídica.

Referências

BOURDIEU, Pierre. Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand, 1989.

BRANCO, Janaína Soares Noleto Castelo. Advocacia Pública e solução consensual dos conflitos. 2 ed. Salvador: Jus Podivm, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 17 de janeiro de 2022.

BRASIL. Lei no 13.140, de 26 de junho de 2015. Diário Oficial da União. Brasília, 2015.

BRASIL. Lei no 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União. Brasília, 2015.

BRASIL. Lei no 9. 469, de 10 de julho de 1997. Diário Oficial da União. Brasília, 1997.

BRASIL. Lei no 13.129, de 26 de maio de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, 2015.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números 2021. Brasília: CNJ, 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação n. 31, de 31 de março de 2010.

Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

FONTOURA, Carolina Leite Amaral. As decisões sobre o uso da arbitragem pelo Estado, proferidas pelo Tribunal de Contas da União, sob a perspectiva institucional. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2014, v.6, n. 11, jul.-dez. p. 459-485.

GUERRA, Luis Roberto Sigaud Cordeiro. As agências reguladoras e a arbitragem: uma alternativa às divergências setoriais. São Paulo, RDDA, v. 6, n. 2, p. 71-94, 2019.

ITSO, Landigione. Conciliação Judicial no Âmbito da Administração Pública: estudo de caso sobre os obstáculos à autocomposição judicial na 2a Vara da Fazenda Pública de Joinville nas demandas envolvendo o Município de Joinville (Santa Catarina), no período de maio/2017 a abril/2019. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2019.

JACOMINI, Alessandro; FERRI, Carlos Alberto. Políticas Públicas como incentivo à solução de conflitos. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva. Belo Horizonte. N. 42, p. 353-365, set/dez 2020. Disponível em: <https://revistas.newtonpaiva.br/redcunp/wp-content/uploads/2021/01/DIR42-22.pdf>. Acesso em: jan 2022.

JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Através do espelho: ensaios de sociologia do direito. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2001.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Direitos Sociais: teoria e prática. São Paulo: Método, 2006.

MARANHÃO, Juliano Souza de Albuquerque; AZEVEDO, Paulo Furquim de; FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. As inter-relações entre o processo administrativo e o judicial, sob a perspectiva da segurança jurídica do plano da concorrência econômica e da eficácia da regulação pública. São Paulo: USP, 2011. Relatório da pesquisa. Disponível em: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/bitstream/123456789/140/1/Universidade%20de%20S%c3%a3o%20Paulo%20-%20USP.pdf Acesso em: 5 de agosto de 2021.

MARQUES NETO; Floriano de Azevedo; CYMBALISTA, Tatiana Matiello. Os acordos substitutivos do procedimento sancionatório e da sanção. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, no. 27, agosto/setembro/outubro, 2011. Disponível na Internet: <http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-27-AGOSTO-2011-FLORIANO-AZEVEDO-TATIANA-MATIELLO.pdf>. Acesso em janeiro 2022.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Direito Administrativo Democrático. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2010.

OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. Direito administrativo sancionador brasileiro: breve evolução, identidade, abrangência e funcionalidades. Int. Públ., Belo Horizonte, ano 22, n. 120, p. 83-126, mar./abr. 2020.

PALMA, Juliana Bonacorsi de. Acordos substitutivos dão mais eficácia ao direito da concorrência? In: SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André (org) Direito da Regulação e Políticas Públicas. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 186-239.

PRADO, Mariana Mota (org) O Judiciário e o Estado Regulador brasileiro. São Paulo; FVG, 2016. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/17700/O-judiciario-e-o-estado-regulador.pdf Acesso em: 5 de agosto de 2021

ROMERO, Luiz Carlos. Judicialização das políticas de assistência farmacêutica: o caso do Distrito Federal. Textos para discussão 41. Brasília, Interlegis, maio/2008.

SADDY, André; GRECO, Rodrigo Azevedo. Termo de Ajustamento de Conduta em procedimentos sancionatórios regulatórios. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 52, n. 206, p. 165-203, abr./jun. 2015

SALLES, Carlos Alberto de et al (coord). Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem: curso de métodos adequados de solução de controvérsias 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

SILVA, Cecília de Almeida et al. Diálogos institucionais e ativismo. Curitiba: Juruá, 2012.

SILVA, R. S; COSTA JR, A.P.S.. Judiciário e política regulatória: instituições e preferências sob a ótica dos custos de transação. Revista de Economia Política, v. 31, n. 4, p. 659-679, out/dez 2011.

SPENGLER, Fabiana Marion; SPENGLER NETO, Theobaldo (org). Mediação, conciliação e arbitragem: artigo por artigo. Rio de Janeiro: FGV, 2016.

SPENGLER, Fabiana Marion (org.) As múltiplas portas do conflito e as políticas públicas para o seu tratamento. Curitiba: Multideia, 2016.

TONIN, Maurício Morais. Solução de controvérsias e Poder Público: negociação e arbitragem. Tese apresentada Universidade de São Paulo. Programa de Doutorado em Direito. São Paulo, 2016.

VILLEGAS, Maurício García. Sociología y crítica del derecho. México: Fontamara, 2010.

WATANABE, Kazuo. Cultura da sentença e cultura da pacificação. In: MORAES, M.Z.; YARSHELL, F.L. (coord). Estudos em homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: DPI Ed., 2005, [s.n.]

Downloads

Publicado

2022-10-03

Como Citar

MAURMANN XIMENES, J. A construção da cultura do consensualismo nas agências reguladoras e seus desafios. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 21, n. 04, 2022. DOI: 10.25109/2525-328X.v.21.n.04.2022.3107. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3107. Acesso em: 5 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos