O sistema de precedentes e a litigiosidade da fazenda pública
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.03.2022.3106Palavras-chave:
Precedentes. Fazenda Pública. Advocacia Pública. Redução de litígios. Advocacia-Geral da União.Resumo
A adoção do precedente obrigatório é uma das mais relevantes medidas de enfrentamento da sobrecarga do Poder Judiciário brasileiro. Este trabalho analisa, inicialmente, como a estabilidade do ordenamento jurídico e a replicabilidade dos precedentes contribuem para a redução de litígios por meio da confiabilidade no direito. Considera-se que, ante as previsões do Código de Processo Civil (CPC), a Fazenda Pública, ao compor a relação processual, como parte ou como terceira interessada, garante aos advogados públicos posição de destaque no escopo de conferir, por meio do contraditório, a racionalidade das decisões que darão ensejo à formação do precedente obrigatório. Na sequência, volta-se ao estudo das conformações realizadas no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU) para adaptar-se ao novo sistema de precedentes. Mediante análise comparativa entre atividades de redução de litígio realizadas pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União em 2019 e 2020, o trabalho filtrou dados referentes aos dispositivos da Portaria nº 487/2016 que correspondem aos precedentes previstos no artigo 927 do CPC. Verificou-se um aumento das atividades de abstenção fundamentadas nos referidos dispositivos no ano de 2020, bem como uma elevada participação das atividades das Procuradorias Regionais da União no reconhecimento da força normativa dos precedentes, especialmente aqueles estabelecidos em recursos repetitivos. Indica-se que a positivação do microssistema de precedentes vinculantes impactou a atuação do Poder Público em juízo, ofertando a possibilidade de uma atuação mais racional da força de trabalho dos advogados públicos a partir da estabilidade necessária para conformação com as teses fixadas.
Referências
BARBOZA, Estefânia de Queiroz; PUGLIESE, William. O stare decisis como técnica de redução da litigiosidade dos entes públicos no Brasil. In: KOZICKI, Katia et al (coord.); BARBOZA et al (org.). Direito Comparado:
Diálogos de Direito Constitucional e Administrativo entre Brasil e Itália. Curitiba: Instituto Memória, 2018.
BECHO, Renato Lopes. A aplicação dos precedentes judiciais como caminho para a redução dos processos tributários. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 71, p. 499-530, jul./dez. 2017.
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Comissão de juristas responsáveis pelo anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil. Brasília:Senado Federal, 2010.Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496296.> Acesso em 06 dez. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2020: ano-base 2019. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Boletim Estatístico Novembro 2020. Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica. Brasília: Superior Tribunal de Justiça, 2020b.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Pesquisa de Temas Repetitivos. Disponível em <https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp>. Acesso em 07 de dezembro de 2020. Brasília: Superior Tribunal de Justiça, 2020c.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/?pesquisarPlurais=on&pesquisarSinonimos=on Acesso em 04 dez. 2020.
CHE, Yeon-Koo; YI, Jong Goo. The Role of Precedents in Repeated Litigation. Journal of Law, Economics, & Organization, v. 9, n. 2, p. 399-424, out. 1993.
DUXBURY, Neil. The Nature and Authority of Precedent. Cambridge: Cambridge University Press, 2008
LAMOND, Grant. Precedent and Analogy in Legal Reasoning. The Stanford Encyclopedia of Philosophy, (Spring 2016 Edition), Edward N. Zalta (ed.). Disponível em: <https://plato.stanford.edu/entries/legal-reas-prec/>.Acesso em 12 mar. 2022.
MACCORMICK, D.Neil. Retórica e o Estado de Direito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
MARINONI, Luiz Guilherme. A ética dos precedentes. 3ª edição revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Thomas Reuters, 2019.
MELLO, Patrícia Perrone Campos; BARROSO, Luís Roberto. Trabalhando com uma nova lógica: a ascensão dos precedentes no direito brasileiro. Revista da AGU, v. 15, n. 3, p. 09-52, jul./set. 2016.
MITIDIERO, Daniel. Cortes superiores e cortes supremas: do controle à interpretação da jurisprudência ao precedente. São Paulo: Editora RT, 2013.
MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. 3ª edição revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Thomas Reuters, 2018.
ONU. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n. 16. Disponível em: < https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/16>. Acesso em 12 mar. 2022.
RAMALHO ANDRADE, Ana Karenina Silva; ANDRADE, Cássio Cavalcante. A participação da Fazenda Pública na audiência do artigo 334 do NCPC. In: Mediação e arbitragem na administração pública. PINHO, Humberto Dalla Bernardinha; e RODRIGUES, Roberto de Aragão Ribeiro (orgs.). Curitiba: CRV, 2018.
STRECK, Luiz Lenio. O que é isto – a exigência de coerência e integridade novo código de processo civil? In: Hermenêutica e jurisprudência no novo código de processo civil. Coerência e integridade. STRECK, Luiz Lenio, ALVIM, Eduardo Arruda, SALOMÃO, George (coords.). São Paulo: Ed. Saraiva, 2016.
WATANABE, Kazuo. Acesso à ordem jurídica justa: conceito atualizado de acesso à justiça, processos coletivos e outros estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.
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