Governança, autocomposição administrativa, decisão coordenada e tutela diferenciada de bens ambientais
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.04.2022.3100Palavras-chave:
Conflito de Atribuições. Decisão Administrativa Coordenada. Proteção Ambiental Sustentável. Autocomposição. Mediação.Resumo
O tema do artigo é a decisão coordenada como forma de solução de conflitos de atribuições na Administração Pública Federal brasileira, isto é, quando a matéria sujeita à deliberação for concomitante ou de efeito recíproco entre vários órgãos ambientais. O objetivo é estudar o novo paradigma de governança das decisões administrativas em questões ambientais, sob a égide da Lei n. 14.210/21. Os problemas acadêmicos verificam a viabilidade, ou não, da prolação de decisões coordenadas que prejudicam a atuação administrativa dos entes federais, em caso de gestão articulada entre eles, bem como se o novo sistema de decisão coordenada outorgará eficiência à governança administrativa ambiental, mantendo ainda a segurança jurídica. A metodologia utilizada foi a crítico-propositiva, com análise de fontes documentais, especialmente o campo regulatório da temática. A título de conclusões, as autocomposições geradas em decisões coordenadas não podem flexibilizar pareceres técnicos e políticas públicas sustentáveis amparadas em princípios ambientais, atos legislativos e regulamentos administrativos preexistentes, para permitir atividades antrópicas que prejudicam o macro bem ambiental. Como resultados, constatou-se que o novo regime jurídico da decisão coordenada tornou-se uma etapa discursiva e deliberativa, sem adjudicação e constrição dentro do Poder Público. Ademais, o novo instrumento detém natureza autocompositiva, por meio de procedimentalização conciliatória e técnica de mediação.
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