Governança, autocomposição administrativa, decisão coordenada e tutela diferenciada de bens ambientais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.04.2022.3100

Palavras-chave:

Conflito de Atribuições. Decisão Administrativa Coordenada. Proteção Ambiental Sustentável. Autocomposição. Mediação.

Resumo

O tema do artigo é a decisão coordenada como forma de solução de conflitos de atribuições na Administração Pública Federal brasileira, isto é, quando a matéria sujeita à deliberação for concomitante ou de efeito recíproco entre vários órgãos ambientais. O objetivo é estudar o novo paradigma de governança das decisões administrativas em questões ambientais, sob a égide da Lei n. 14.210/21. Os problemas acadêmicos verificam a viabilidade, ou não, da prolação de decisões coordenadas que prejudicam a atuação administrativa dos entes federais, em caso de gestão articulada entre eles, bem como se o novo sistema de decisão coordenada outorgará eficiência à governança administrativa ambiental, mantendo ainda a segurança jurídica. A metodologia utilizada foi a crítico-propositiva, com análise de fontes documentais, especialmente o campo regulatório da temática. A título de conclusões, as autocomposições geradas em decisões coordenadas não podem flexibilizar pareceres técnicos e políticas públicas sustentáveis amparadas em princípios ambientais, atos legislativos e regulamentos administrativos preexistentes, para permitir atividades antrópicas que prejudicam o macro bem ambiental. Como resultados, constatou-se que o novo regime jurídico da decisão coordenada tornou-se uma etapa discursiva e deliberativa, sem adjudicação e constrição dentro do Poder Público. Ademais, o novo instrumento detém natureza autocompositiva, por meio de procedimentalização conciliatória e técnica de mediação.

Biografia do Autor

Marcelo Kokke, Advocacia-Geral da União

Pós-doutor em Direito Público - Ambiental pela Universidade de Santiago de Compostela - Espanha..Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Especialista em Processo Constitucional Professor de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor do Mestrado e Doutorado da Dom Helder Câmara. Procurador Federal

 

Magno Federici Gomes, Escola Superior Dom Helder Câmara

Estágio Pós-doutoral em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal. Estágios Pós-doutorais em Direito Civil e Processual Civil. Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha. Mestre em Educação pela PUC Minas. Coordenador e professor do Doutorado e Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor Titular licenciado da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen. Advogado Sócio do Escritório Moraes & Federici Advocacia Associada.

 

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Publicado

2022-10-03

Como Citar

KOKKE, M.; GOMES, M. F. Governança, autocomposição administrativa, decisão coordenada e tutela diferenciada de bens ambientais. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 21, n. 04, 2022. DOI: 10.25109/2525-328X.v.21.n.04.2022.3100. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3100. Acesso em: 5 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos