INSTITUCIONAL - A PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO, OS INTERESSES PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS DO ESTADO E A ATUAÇÃO PROATIVA EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Fernando Luiz Albuquerque Faria Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.7.n.18.2008.309

Palavras-chave:

Administração Pública Federal. AdvocaciaGeral da União. Estrutura organizacional. Procuradoria-Geral da União. Natureza jurídica. Missão institucional. Competências. Interesse primário e secundário do Estado. Defesa judicial. Atuação proativa. Proposição. Ação de Civil Pública. Ação de Improbidade Administrativa. Ação Popular. Pólo ativo e passivo. Intervenção em processos judiciais. Estado Democrático de Direito. Probidade Administrativa.

Resumo

Trata o presente artigo da Procuradoria-Geral da União (PGU), perpassando, primeiramente, por um breve relato de como era feita a representação judicial da União, das críticas a esta e da criação da Advocacia-Geral da União (AGU), para em seguida apontar a natureza jurídica da PGU, sua localização na estrutura organizacional da AGU, sua missão institucional e competências.
Sob o enfoque da análise da missão e competências da PGU, examina-se a distinção feita pela doutrina italiana entre interesses primários e secundários do Estado, sua conseqüência para a atuação da AGU, inclusive diante das influências do princípio constitucional estruturante do Estado Democrático de Direito, para, em seguida, abordar a atuação proativa dos Advogados Públicos Federais de propor ações civis públicas e de improbidade administrativa, de compor o pólo ativo ou passivo de ações populares, de defesa judicial de agentes públicos ? quando presente o interesse público ? e de intervenção em processos judiciais de interesse da União.
Ao final, conclui-se que a atitude dos Advogados Públicos Federais responsáveis pela área do contencioso da Advocacia-Geral União, quando antecipatória a futuros problemas, a necessidades de defesa ou a mudança de rumos jurídicos, ou seja, quando proativa, é capaz de mudar eventos em vez de simplesmente reagir a eles, fazendo com que sejam observados os ditames do Estado Democrático de Direito e o princípio da probidade administrativa.

Biografia do Autor

Fernando Luiz Albuquerque Faria, Advocacia - Geral da União - AGU

Procurador-Geral da União Interino

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Publicado

2008-12-31 — Atualizado em 2008-12-31

Como Citar

FARIA, F. L. A. INSTITUCIONAL - A PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO, OS INTERESSES PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS DO ESTADO E A ATUAÇÃO PROATIVA EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 7, n. 18, 2008. DOI: 10.25109/2525-328X.v.7.n.18.2008.309. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/309. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos