Aspectos destacados do direito à liberdade de imprensa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal à luz das teorias pós-positivistas

Autores

  • Orlando Zanon Tribunal de Justiça de Santa Catarina
  • Rafael Espíndola Berndt Tribunal de Justiça de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.02.2023.3086

Palavras-chave:

Liberdade de Imprensa. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Teorias Pós-positivistas.

Resumo

O objetivo deste artigo consiste em apresentar aspectos destacados do tratamento dado ao direito fundamental à liberdade de expressão, na vertente da liberdade imprensa, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em seus recentes julgados, volvendo mirada, ainda, às diversas correntes da ciência jurídica classificadas como pós-positivistas, as quais buscam explicitar o relacionamento entre direito e moral, como critérios de julgamento indissociáveis. No tocante à metodologia da pesquisa empregada, destaca-se que, na fase de investigação, foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados, o cartesiano, e o texto final foi composto na base lógica dedutiva. A conclusões centrais foram as seguintes: a) os direitos fundamentais não são absolutos, mas sim ponderáveis com outros de mesma estatura no sistema; b) há uma distinção conceitual entre as liberdades de expressão (gênero) e de imprensa (espécie), está última referente à prerrogativa de comunicação social, ou seja, ao direito de informar, observados critérios profissionais voltados a evitar versões parciais e falsidades (fake news), com posição privilegiada no esquema constitucional; c) as teorias pós-positivistas fornecem instrumental teórico útil para a resolução de casos complexos, diante do vácuo do Positivismo Jurídico; d) o STF, em síntese, adotou a preferência valorativa abstrata (preferred position) do direito à liberdade de imprensa e, também, fixou outros critérios para a resolução de contradições desta perante as demais prerrogativas constitucionais, em empreendimento decisório diferente de uma mera subsunção, consoante descrito pelas teorias pós-positivistas.

Biografia do Autor

Orlando Zanon, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Juiz de Direito no Estado de Santa Catarina. Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Dupla Titulação de Doutorado em Direito Público pela Università Degli Studi di Perugia (Unipg). Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa). Pós-graduado em nível de Especialização pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e também pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor da Escola da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC), da Academia Judicial (AJ) e do Programa de Pós-graduação da UNIVALI. Membro da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (ACALEJ). Autor da Teoria Complexa do Direito e criador do método de gestão judicial de Triagem Complexa

Rafael Espíndola Berndt, Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Juiz de Direito no Estado de Santa Catarina. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Pós-graduado em nível de Especialização pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), Fundação Getúlio Vargas (FGV), Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC) e pela Academia Judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Professor da Escola da Magistratura de Santa Catarina

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Publicado

2023-04-03

Como Citar

ZANON, O.; RAFAEL ESPÍNDOLA BERNDT. Aspectos destacados do direito à liberdade de imprensa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal à luz das teorias pós-positivistas. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 22, n. 02, 2023. DOI: 10.25109/2525-328X.v.22.n.02.2023.3086. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3086. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos