Os meios adequados de solução de conflitos em previdência privada: a câmara de mediação e arbitragem da PREVIC como alternativa viável aos conflitos do setor fechado de previdência.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.23.n.3.2024.3055

Palavras-chave:

Previdência Privada. Consensualidade. Mediação. Arbitragem. Câmaras Públicas de resolução de conflitos.

Resumo

O objetivo deste artigo é lançar um olhar sobre as inúmeras transformações quanto à consensualidade ao longo dos anos envolvendo o Estado e os meios utilizados para a sua implementação por meio de métodos autocompositivos e o próprio uso da arbitragem fomentada por Câmaras Públicas, ferramentas essas que restaram solidificadas no ordenamento jurídico com as alterações promovidas pela Lei 13.129, 13.140 e 13.105, todas de 2015. Afigura-se um novo tipo de atuação por parte da Administração pública pela busca de portas de saída para os conflitos de setores altamente regulados. Diante desse contexto, dentro do sistema de previdência privada surgiu a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Previc como um modelo a ser seguido pela administração pública em matérias cuja especificidade, complexidade e arcabouço normativo do setor viabiliza-se como uma alternativa mais eficaz e ágil na solução e não-judicialização dos conflitos envolvendo matéria de previdência complementar. Em searas estritamente privadas, soluções de conflitos também de aspectos privados se mostram mais eficazes e eficientes na busca da pacificação social.

Biografia do Autor

Elthon Baier Nunes, Advocacia-Geral da União

Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e Direito Processual Civil pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). MBA em Gestão de Negócios pelo Instituto de Ensino Superior no Rio de Janeiro (Ibmec). Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Procurador Federal.

Fábio Lucas de Albuquerque Lima, Advocacia-Geral da União

Mestre em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Procurador Federal.

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Publicado

2024-09-24

Como Citar

BAIER NUNES, E. .; DE ALBUQUERQUE LIMA, F. L. Os meios adequados de solução de conflitos em previdência privada: a câmara de mediação e arbitragem da PREVIC como alternativa viável aos conflitos do setor fechado de previdência. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 23, n. 3, 2024. DOI: 10.25109/2525-328X.v.23.n.3.2024.3055. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3055. Acesso em: 2 abr. 2025.

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