O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE À LUZ DO DIREITO INTERTEMPORAL

Autores

  • Ricardo caldas

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.305

Palavras-chave:

Previdenciário. Auxílio-Acidente. Supremo Tribunal Federal. Direito Intertemporal. Prescrição. Vitaliciedade. Percentual. Aplicação.

Resumo

Esta nota decorre do entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, onde se firmou entendimento de que os benefícios previdenciários devem ser concedidos de acordo com a legislação vigente na época da concessão ou do infortúnio (para o caso de o benefício não ter sido concedido ainda).

Biografia do Autor

Ricardo caldas

Procurador Federal na PFE/INSS em Joaçaba/SC,
Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia

Referências

FIGUEIRA, Adriano Almeida Figueira. Revisão Judicial do valor dos Benefícios Previdenciários. Brasília,DF: Fortium.

IBRAHIM, Fábio Zambite. Curso de Direito Previdenciário. 10. ed. Niteroi, RJ: Impetus. 2007.

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Publicado

— Atualizado em 2009-03-30

Como Citar

CALDAS, R. O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE À LUZ DO DIREITO INTERTEMPORAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 19, 2009. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.305. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/305. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos