O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE À LUZ DO DIREITO INTERTEMPORAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.305Palavras-chave:
Previdenciário. AuxÃlio-Acidente. Supremo Tribunal Federal. Direito Intertemporal. Prescrição. Vitaliciedade. Percentual. Aplicação.Resumo
Esta nota decorre do entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, onde se firmou entendimento de que os benefícios previdenciários devem ser concedidos de acordo com a legislação vigente na época da concessão ou do infortúnio (para o caso de o benefício não ter sido concedido ainda).Referências
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— Atualizado em 2009-03-30
Como Citar
CALDAS, R. O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE À LUZ DO DIREITO INTERTEMPORAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 19, 2009. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.305. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/305. Acesso em: 4 abr. 2025.
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