A A utilização dos poderes coercitivos do juízo estatal para o cumprimento forçado da decisão arbitral

Autores

  • João Paulo Santos Borba Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.03.2022.3040

Palavras-chave:

Arbitragem. Cumprimento de decisão. Ausência de poder coercitivo. Necessidade de colaboração. Juízo estatal.

Resumo

O presente estudo examina a competência para o cumprimento forçado de decisão arbitral. Abordam-se os poderes conferidos ao juízo arbitral, inclusive a prevalência da sua competência para resolver o caso concreto e para conceder tutela de urgência. Verifica-se a atribuição do Poder Judiciário determinar o cumprimento de decisão arbitral. É verificada a consonância da legislação brasileira sobre o assunto com a Lei modelo da UNCITRAL. Conclui-se que é indispensável a atuação colaborativa do juízo estatal, com o seu poder coercitivo, para que haja a execução da decisão arbitral.

Biografia do Autor

João Paulo Santos Borba, Advocacia-Geral da União

Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade de Brasília - UNB. Advogado da União em exercício na Consultoria Jurídica junto ao Ministério das Comunicações.

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Publicado

2022-07-01

Como Citar

SANTOS BORBA, J. P. A A utilização dos poderes coercitivos do juízo estatal para o cumprimento forçado da decisão arbitral. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 21, n. 03, 2022. DOI: 10.25109/2525-328X.v.21.n.03.2022.3040. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3040. Acesso em: 5 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê | Meios adequados de solução de conflitos envolvendo entes públicos