Do aborto seletivo à luz da constituição de 1988
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.01.2022.3038Palavras-chave:
Aborto Seletivo. Descriminalização do Aborto. Pessoa com Deficiência. Proteção Jurídica da Vida. Igualdade.Resumo
O artigo investiga a possibilidade de descriminalização do aborto seletivo, assim entendido como a interrupção da gestação no caso de feto com deficiência. Para tanto aborda a diferença entre aborto eugênico e interrupção seletiva da gestação, traça um panorama da proteção ao direito à vida no ordenamento e aborda as decisões judiciais acerca da matéria, sobretudo aquela proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54/DF.
O artigo prossegue investigando como a Constituição e a legislação definem e estabelecem proteção à pessoa com deficiência e qual é o seu papel social e jurídico na sociedade brasileira, além de fazer uma breve explanação sobre o princípio da igualdade. Por fim, concluímos que o feto anencefálico difere totalmente do feto com deficiência, que o direito à vida não é protegido desde a concepção, mas sim a partir da formação do tronco encefálico e que o aborto voluntário até o terceiro mês de gestação encontra respaldo na Constituição e no ordenamento. Entretanto, a realização de interrupção da gestação unicamente tendo por motivo deficiência congênita não encontra respaldo nas disposições que asseguram a aplicabilidade do princípio da igualdade, o que resulta em inconstitucionalidade.
Referências
ARAUJO, Luiz Alberto David. A Proteção Constitucional das Pessoas Portadoras de Deficiência. 3. ed. Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2001.
BELLINO, Francesco. Fundamentos da Bioética: Aspectos Antropológicos, Ontológicos e morais. Tradução: Nelson Souza Canabarro; São Paulo: EDUSC, 1997. p. 198-199.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 124.306. Rio de Janeiro. Pacientes: Edilson dos Santos e Rosemere Aparecida Ferreira. Impetrante: Jair Leite Pereira. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Min.Marco Aurélio. 29 de novembro de 2016. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jspdocTP=TP&docID=12580345.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. Distrito Federal. Requerente: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS. Relator: Min. Marco Aurélio. 12 de abril de 2012. Disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334.
COLAS, Osmar R. Colas; NETO, Jorge Andolaft; ROSAS, Cristião Fernando; KATER, José R.; PEREIRA, Irotilde G. Aborto legal por estupro – primeiro programa público no país. Bioética, Brasília, volume 2, n. 1, 1994, p. 81-85. Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/447.
DINIZ, Débora; ALMEIDA, Marcos de. Bioética e Aborto. Iniciação à Bioética. Conselho Federal de Medicina, 1998, p. 125-137. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/iniciao%20%20biotica.pdf.
DWORKIN, Ronald. Domínio da Vida: Aborto, Eutanásia e Liberdades Individuais. Tradução Jefferson Luiz de Camargo. Revisão da Tradução Silvana Vieira. 2. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.
FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga. O Princípio da Igualdade e sua Implementação pelas Convenções Internacionais. Dissertação de mestrado. São Paulo: PUC/SP, 2006. Disponível em: https://tede.pucsp.br/bitstream/handle/7168/1/EUGENIA%20AUGUSTA%20GONZAGA%20FAVERO.pdf.
LEPARD, Brian D. A legalidade e a ética de medidas especiais para proteger populações vulneráveis sob o direito internacional. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 14, n. 42, p. 113-157, jan./jun. 2020.
LICHOTTI, Camila, MAZZA, Luigi, BUONO, Renata. Abortos Diários no Brasil. Revista Piauí. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/os-abortosdiarios-do-brasil/.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.
MIRANDA, Jorge; SILVA, Marco Antonio Marques da (coordenação). Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite dos. Conceito Médico-Forense de Morte. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. V.92, 1997. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67369.
SARLET, Ingo Wolfgang e SARLET, Gabrielle Bezerra Sales Sarlet. Igualdade Como Proibição de Discriminação e Direito à (e Dever de) Inclusão: o Acesso ao Ensino Superior e a Regulamentação do Estatuto Brasileiro das Pessoas com Deficiência. Revista de Direito Público. RDU, Porto Alegre, Volume 14, n. 78, 2017, 197-226
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