Do aborto seletivo à luz da constituição de 1988

Autores

  • Carolina Zancaner Zockun Advocacia-Geral da União
  • Gabriela Zancaner Bandeira de Mello Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Maurício Zockun Advogado

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.01.2022.3038

Palavras-chave:

Aborto Seletivo. Descriminalização do Aborto. Pessoa com Deficiência. Proteção Jurídica da Vida. Igualdade.

Resumo

O artigo investiga a possibilidade de descriminalização do aborto seletivo, assim entendido como a interrupção da gestação no caso de feto com deficiência. Para tanto aborda a diferença entre aborto eugênico e interrupção seletiva da gestação, traça um panorama da proteção ao direito à vida no ordenamento e aborda as decisões judiciais acerca da matéria, sobretudo aquela proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54/DF.
O artigo prossegue investigando como a Constituição e a legislação definem e estabelecem proteção à pessoa com deficiência e qual é o seu papel social e jurídico na sociedade brasileira, além de fazer uma breve explanação sobre o princípio da igualdade. Por fim, concluímos que o feto anencefálico difere totalmente do feto com deficiência, que o direito à vida não é protegido desde a concepção, mas sim a partir da formação do tronco encefálico e que o aborto voluntário até o terceiro mês de gestação encontra respaldo na Constituição e no ordenamento. Entretanto, a realização de interrupção da gestação unicamente tendo por motivo deficiência congênita não encontra respaldo nas disposições que asseguram a aplicabilidade do princípio da igualdade, o que resulta em inconstitucionalidade.

Biografia do Autor

Carolina Zancaner Zockun, Advocacia-Geral da União

Mestre e doutora em Direito Administrativo pela PUC/SP. Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra, em Portugal. Professora de Direito Administrativo na PUC/SP (São Paulo-SP, Brasil). Procuradora da Fazenda Nacional.

Gabriela Zancaner Bandeira de Mello, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutoranda em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professora de Direito Constitucional e Fundamentos de Direito Público na PUC/SP (São Paulo-SP, Brasil)

Maurício Zockun, Advogado

Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Doutor e Livre-docente em Direito Administrativo pela PUC/SP. Professor de Direito Administrativo na PUC/SP (São Paulo-SP, Brasil). Advogado.

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Publicado

2022-01-03

Como Citar

ZANCANER ZOCKUN, C. .; ZANCANER BANDEIRA DE MELLO, G.; ZOCKUN, M. Do aborto seletivo à luz da constituição de 1988. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 21, n. 01, 2022. DOI: 10.25109/2525-328X.v.21.n.01.2022.3038. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3038. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

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