Plataformas de solução de conflitos nas agências reguladoras e a implantação da resolução n. 358 do conselho nacional de justiça (CNJ)
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.03.2022.3037Palavras-chave:
Plataformas de solução de conflitos, Métodos adequados de solução de disputas, Agências reguladoras, TecnologiaResumo
Esta pesquisa tem o objetivo de fazer um levantamento dos modelos de plataformas de solução de conflitos utilizados pelas agências reguladoras (AR) federais e analisar o tema à luz da Resolução n. 358 de 2020 do CNJ, que prevê a implantação do sistema informatizado para a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação (SIREC) pelos tribunais brasileiros. O estudo identificou dois modelos de ODR: a constituição de uma plataforma própria, customizada para o setor, como é o caso da ANS e a celebração de termos de cooperação com o consumidor.gov.br. Em que pese essa última opção ser a preferida por grande parte das AR, ela não parece adequada aos requisitos da Resolução n. 358. A metodologia de estudo se baseou em uma revisão bibliográfica e em uma análise dos dados abertos dos relatórios de AR federais, do consumidor.gov.br e do CNJ.
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