Plataformas de solução de conflitos nas agências reguladoras e a implantação da resolução n. 358 do conselho nacional de justiça (CNJ)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.03.2022.3037

Palavras-chave:

Plataformas de solução de conflitos, Métodos adequados de solução de disputas, Agências reguladoras, Tecnologia

Resumo

Esta pesquisa tem o objetivo de fazer um levantamento dos modelos de plataformas de solução de conflitos utilizados pelas agências reguladoras (AR) federais e analisar o tema à luz da Resolução n. 358 de 2020 do CNJ, que prevê a implantação do sistema informatizado para a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação (SIREC) pelos tribunais brasileiros. O estudo identificou dois modelos de ODR: a constituição de uma plataforma própria, customizada para o setor, como é o caso da ANS e a celebração de termos de cooperação com o consumidor.gov.br. Em que pese essa última opção ser a preferida por grande parte das AR, ela não parece adequada aos requisitos da Resolução n. 358. A metodologia de estudo se baseou em uma revisão bibliográfica e em uma análise dos dados abertos dos relatórios de AR federais, do consumidor.gov.br e do CNJ.

Biografia do Autor

Fernanda Bragança, Fundação Getúlio Vargas

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ/FND. Professora convidada de cursos de pós-graduação lato sensu. Coordenadora de Estudos e Pesquisa da Comissão de Mediação e Métodos Consensuais da OAB|RJ. Advogada.

Juliana Loss, Fundação Getulio Vargas

Doutora em Direito pela Université Paris I Panthéon Sorbonne e pela Universidad Carlos III de Madrid. Mestre em Direito Público pela Universidade Carlos III de Madrid (2011). Especialista em Mediação pela Universidade Carlos III de Madrid (2010) e em Direito Público pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES (2008). Professora e Coordenadora Técnica de Mediação da FGV. Presidente da Comissão de Mediação e Métodos Consensuais da OAB|RJ.Mediadora. Coordenadora executiva do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV.

Renata Braga , Universidade Federal Fluminense

Pós doutora pelo IFCS/UFRJ (2019). Pós doutora pelo Instituto de Medicina Social da UERJ (2009). Professora adjunta do curso de Direito da UFF (PUVR/ICHS). Coordenadora do GEMESC (UFF/VR).

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Publicado

2022-07-01

Como Citar

BRAGANÇA, F.; LOSS, J. .; BRAGA , R. . Plataformas de solução de conflitos nas agências reguladoras e a implantação da resolução n. 358 do conselho nacional de justiça (CNJ). REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 21, n. 03, 2022. DOI: 10.25109/2525-328X.v.21.n.03.2022.3037. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3037. Acesso em: 5 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê | Meios adequados de solução de conflitos envolvendo entes públicos