Miserabilidade e benefício assistencial de prestação continuada: dos critérios aritméticos da renda familiar ao teste de meios
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.02.2023.3002Palavras-chave:
Assistência. Benefício de Prestação Continuada. Miserabilidade. Subsidiariedade. Teste de Meios.Resumo
O artigo analisa a questão da miserabilidade como requisito objetivo à concessão do benefício assistencial de prestação continuada – BPC, previsto nos artigos 203, V, da Constituição Federal e 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93, segundo critérios que superam o cálculo aritmético da renda familiar per capita do requerente. Cuida-se de estudo realizado pelo método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. É analisada a evolução da jurisprudência, sobretudo a do Supremo Tribunal Federal acerca da questão, bem como o problema da subsidiariedade do benefício contextualizado à luz da súmula nº 23 da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Investiga-se também a legislação recente, editada na pandemia do COVID-19, além do Cadastro Único. Conclui-se que, na aferição da miserabilidade, não se prescinde da análise da obrigação alimentar de integrantes da família, a teor do dever constitucional alimentar, dirigido a pais e filhos, estabelecido no art. 229 da Constituição Federal. Conclui-se que o critério baseado em valor da renda familiar per capita, previsto no art. 20, §3º, da Lei n. 8.742/93, é insuficiente à aferição da concreta situação de miserabilidade, cabendo a realização do teste de meios, na esteira das diretrizes contidas nos precedentes da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
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