Miserabilidade e benefício assistencial de prestação continuada: dos critérios aritméticos da renda familiar ao teste de meios

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.02.2023.3002

Palavras-chave:

Assistência. Benefício de Prestação Continuada. Miserabilidade. Subsidiariedade. Teste de Meios.

Resumo

O artigo analisa a questão da miserabilidade como requisito objetivo à concessão do benefício assistencial de prestação continuada – BPC, previsto nos artigos 203, V, da Constituição Federal e 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93, segundo critérios que superam o cálculo aritmético da renda familiar per capita do requerente. Cuida-se de estudo realizado pelo método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. É analisada a evolução da jurisprudência, sobretudo a do Supremo Tribunal Federal acerca da questão, bem como o problema da subsidiariedade do benefício contextualizado à luz da súmula nº 23 da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Investiga-se também a legislação recente, editada na pandemia do COVID-19, além do Cadastro Único. Conclui-se que, na aferição da miserabilidade, não se prescinde da análise da obrigação alimentar de integrantes da família, a teor do dever constitucional alimentar, dirigido a pais e filhos, estabelecido no art. 229 da Constituição Federal. Conclui-se que o critério baseado em valor da renda familiar per capita, previsto no art. 20, §3º, da Lei n. 8.742/93, é insuficiente à aferição da concreta situação de miserabilidade, cabendo a realização do teste de meios, na esteira das diretrizes contidas nos precedentes da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Biografia do Autor

Rodrigo Zacharias, Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Doutor em Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestrado em Direito (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) no Centro Universitário de Bauru (Instituto Toledo de Ensino). Especialização em Direito Público na FADOM, atualmente Faculdades Pitágoras, unidade Divinópolis-MG. Especialização em Corso di Alta Formazione in Giustizia costituzionale e tutela giurisdizionale dei diritti na Universidade de Pisa, Itália. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo. Juiz federal. Ex-juiz de direito em São Paulo e ex- promotor de justiça em Minas Gerais. Atualmente é professor de Introdução ao Estudo do Direito nas Faculdades Integradas de Jaú/SP. Foi professor de Processo Penal na FADOM (Divinópolis/MG), de Direito Previdenciário na Unip (unidades de Campinas/SP e Bauru/SP) e de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da ITE, em Bauru/SP. Formador credenciado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM

Cristiane Haik, Furriela Advogados

Doutoranda e Mestre em Direito das Relações Sociais (Direito Previdenciário) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenadora da área trabalhista e previdenciária do escritório Furriela Advogados.

 

Paulo Bueno de Azevedo, Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Tributário pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra. Professor de Direito Penal na Faculdade de Direito Santo André (FADISA) e na Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Formador credenciado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Ex-procurador federal. Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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Publicado

2023-04-03

Como Citar

ZACHARIAS, R.; HAIK, C. .; BUENO DE AZEVEDO, P. Miserabilidade e benefício assistencial de prestação continuada: dos critérios aritméticos da renda familiar ao teste de meios. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 22, n. 02, 2023. DOI: 10.25109/2525-328X.v.22.n.02.2023.3002. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3002. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Artigos